JORNAL A REGIÃO
Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o
julgamento que decidirá sobre a possibilidade de novas eleições no
município de Camamu. O relator Admar Gonzaga votou pela confirmação da
inelegibilidade da prefeita.
Eleita em 2016, Ioná Queiroz pode ser cassada, o que determinaria uma
nova eleição na cidade. Gonzaga foi acompanhado pelos ministros Tarcísio
Vieira de Carvalho Neto e Edson Fachin. Os demais aguardarão o retorno
do processo para dar seus votos.
Ioná concorreu com registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa.
Isto porque foi condenada por abuso de poder econômico praticado nas
eleições de 2008. A impugnação foi proposta pela coligação adversária na
ocasião.
A defesa alegou que, em virtude da data flutuante dos pleitos, o cômputo
do tempo de inelegibilidade resulta em ofensa à isonomia. Acrescentou
que esse tema não foi enfrentado pelo Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia. Mas o relator rejeitou o argumento, com base na Lei de
Inelegibilidades.
Segundo a norma, a inelegibilidade é contada não apenas em relação à
eleição a que se refere o processo, mas às dos oito anos seguintes. De
acordo com Gonzaga, esse prazo começa a ser contado no dia da eleição em
que se verificou a inelegibilidade.
Ele só termina no mesmo dia do oitavo ano seguinte. Ou seja, o prazo de
inelegibilidade de Ioná foi cumprido em 5 de outubro de 2016, três dias
após as eleições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário