PRE tenta “golpe do farol” em Conquista
- na saída pela BR-415, aproveitando a falta de conhecimento dos
motoristas sobre uma lei que teve seus detalhes pouco divulgados e ainda
por cima é confusa. A lei 13290-16 passou a obrigar o motoristas a
manter a luz do farol baixo acesa, de dia, nas estradas.
O primeiro problema foi a definição do que é uma estrada, que não foi
incluída na lei. Muitos agentes aproveitam para multar quem está com
farol desligado em avenidas urbanas. Em Itabuna, a Ciretran tenta isso
na Av. JS Pinheiro. É ilegal.
A exigência só poderia ser feita a partir do bairro Lomanto, quando a
BR-415 recomeça, depois de ser interrompida na Av. Juracy Magalhães.
Mesmo assim, sem placa, nada de multa. A tentativa da Ciretran visa
apenas arrecadar e deve ser questionada na Justiça.
PRE errada
Outra tentativa, esta por parte da Polícia Rodoviária Estadual, foi
verificada na segunda-feira, 27, por volta das 9 horas, por um
itabunense que voltava de Vitória da Conquista. Mesmo acostumado a
sempre deixar o farol aceso, ele tinha esquecido na ocasião.
Foi parado no posto da PRE na saída de Conquista pela BR-415 e avisado
de que seria multado por estar com o farol desligado. Ao ser questionado
pelo motorista, que o alertou para a falta de sinalização, o guarda
tentou “jogar para ver se cola”.
O policial alegou que era uma exigência do “artigo 251”, mas este
artigo, do Código de Trânsito Brasileiro, nada fala sobre o assunto. Ele
trata do pisca-alerta e da luz baixa e alta intermitente. A lei sobre o
farol é outra, a 13290-16, nos artigos 40 e 250.
Sinalização
Acima de tudo, a regra da lei do farol baixo está subordinada ao artigo
90 do CTB, que diz que “não serão aplicadas as sanções previstas neste
Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou
incorreta”. É o caso da BR-415, sem placas sobre o farol.
O motorista diz que, depois que foi questionado, o policial se retirou
e, logo depois, outro voltou para entregar os documentos. “Não falou em
multa, nem fez advertência alguma. Para mim é tentativa do estado em
faturar num ano eleitoral com motoristas desavisados”.
Em outubro de 2017, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
reforçou a exigência ao decidir que a multa da lei do farol baixo só
poderia ser aplicada se a rodovia, seja ela rural ou urbana, estivesse
bem sinalizada quanto à regra.
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