Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.710, de 2018,
que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de
Qualidade. A intenção é aumentar a qualidade do cacau brasileiro por
meio de estímulo à produção, industrialização e comercialização do
produto em categoria superior, a partir de parâmetros a serem definidos
pelo poder público.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 7/2017, aprovado no dia 7 de agosto.
Entre as diretrizes da política estão o
desenvolvimento tecnológico da cacauicultura, a colaboração entre entes
públicos e o setor privado, a valorização do cacau do Brasil e o acesso a
mercados que demandam maior qualidade do produto. Para isso, o texto
determina que o governo apoie o comércio interno e externo de cacau de
qualidade; estimule a pesquisa e desenvolvimento; e ofereça linhas de
crédito voltadas ao setor.
O texto estabelece ainda que as
características físicas, químicas e sensoriais do cacau, de acordo com
processos de análise e certificação reconhecidos pelo governo, devem ser
observadas para que se considere a categoria superior desse produto.
A Lei 13.710 já entrou em vigor.
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