A justiça determinou também que as duas empresas providenciem o bem-estar dos animais, disponibilizando alimentação, hidratação e acompanhamento médico-veterinário. A determinação atendeu a pedido liminar realizado pelo Ministério Público da Bahia em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Gean Carlos Leão. A decisão foi proferida pelo juiz Alerson do Carmo Mendonça.
De acordo com a decisão, que os animais recusados ao abate pelos fiscais do Ministério da Pecuária, Agricultura e Abastecimento (Mapa) sejam confinados em local adequado, com tratamento condizente às nornas sanitárias, até que eles sejam liberados para o abate ou tenham outra destinação apropriada.
O descumprimento das determinações implicam na suspensão das atividades das duas empresas. Conforme a ação civil pública, relatórios de fiscalização ambiental, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, apontam que foram encontrados currais superlotados, em um total de aproximadamente de 750 animais vivos, debilitados, sem água e alimentação, com fêmeas em procedimento abortivo, além de “diversos” animais mortos às margens do Rio Catolé ou espalhados pela Fazenda Barra da Nega.
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