Foi concedida liminar para suspender sentença anterior que havia retirado os segundos da coligação do democrata, até que o recurso seja julgado pelo TRE-BA
Juliana Almirante
A Justiça Eleitoral decidiu devolver oito segundos de tempo de propaganda eleitoral gratuita na rádio para a coligação do candidato do DEM ao governo do estado, Zé Ronaldo, de acordo com publicação no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (12).
A decisão do juiz Diego Luiz Lima de Castro, foi após sentença anterior, que havia determinado a retirado do tempo no rádio do candidato, após recurso da coligação do adversário Rui Costa (PT).
Na decisão publicada no Diário de Justiça Eleitoral desta quarta-feira (12), foi concedida a liminar para suspender a sentença anterior, até que o recurso seja julgado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
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