MEDIÇÃO DE TERRA

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quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Juiz do Trabalho acusado de cometer violência doméstica será julgado como cidadão comum

VERDINHO DE ITABUNA

Um juiz do Trabalho acusado de cometer violência doméstica não terá foro privilegiado. O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) declarou que a competência para julgar o magistrado no 1º Grau da Justiça comum paulista. Os autos do processo foram encaminhados para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No julgamento, prevaleceu o voto divergente do desembargador Paulo Fontes. 

A cúpula do TRF-3 adotou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função, que somente existe diante da ocorrência de duas circunstâncias. De caráter temporal, isto é, é necessário que o agente permaneça no exercício do cargo para o qual a Constituição prevê a prerrogativa, e outra de caráter funcional, consistente na necessária relação entre o delito praticado e as funções desempenhadas pela autoridade. 
No caso do juiz do Trabalho, o crime de lesão corporal qualificado por violência doméstica não tem relação com sua atividade funcional. O voto vencedor destaca que o Supremo não fez ressalvas e seria anti-isonômico que a interpretação restritiva do foro privilegiado deixasse de alcançar também os magistrados. O caso tramita sob segredo de justiça.

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