Um juiz do Trabalho acusado de cometer violência doméstica não terá foro
privilegiado. O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF-3) declarou que a competência para julgar o magistrado no 1º
Grau da Justiça comum paulista. Os autos do processo foram encaminhados
para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No julgamento,
prevaleceu o voto divergente do desembargador Paulo Fontes.
A cúpula do TRF-3 adotou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF) sobre o foro por prerrogativa de função, que somente existe
diante da ocorrência de duas circunstâncias. De caráter temporal, isto
é, é necessário que o agente permaneça no exercício do cargo para o qual
a Constituição prevê a prerrogativa, e outra de caráter funcional,
consistente na necessária relação entre o delito praticado e as funções
desempenhadas pela autoridade.
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