O Tribunal de Contas
dos Municípios considerou procedente relatório de auditoria realizada
que identificou inúmeras irregularidades em obras e serviços de
engenharia contratados pela Prefeitura de Esplanada, na gestão do
ex-prefeito Rodrigo de Castro Lima, durante os exercícios de 2015 e
2016. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias,
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
para que se apure a prática de crimes, entre os quais de improbidade
administrativa.
O
ex-prefeito deverá, ainda, restituir aos cofres municipais a quantia de
R$2.976.951,93, com recursos pessoais, “em razão da falta de aditivo
para pagamento de valores maiores do que o originalmente pactuado e
aumentos dos valores contratuais acima dos limites previstos em lei.
Essas irregularidades representaram, portanto, um considerável prejuízo
ao erário municipal, que justificam a punição complementar ao gestor com
multa de R$40 mil”.
A auditoria foi realizada para apurar
possíveis irregularidades em processos de pagamento de serviços
prestados à Prefeitura de Esplanada pelas empresas ASS Construtora
Transporte e Serviços e Vale Verde Empreendimentos, nas obras e serviços
referentes a ampliação do Centro de Abastecimento e obras de
pavimentação, remoção e reassentamento de paralelepípedos em diversos
logradouros municipais.
A relatoria destacou, com base no
relatório da auditoria, a ocorrência de diversas irregularidades nos
contratos, inclusive pagamentos realizados por serviços não executados
ou executados em volume menor do que o contratado. Além disso, foi
constatada a majoração de contrato sem termo aditivo; celebração de
aditivos equivalentes a 55,40% do valor contratado – superando,
portanto, o previsto na Lei de Licitações – e ausência de justificativas
para celebração de termo para prorrogação de prazo.
No caso de duas Tomadas de Preço
analisadas pelos técnicos do TCM, foi constatada a absoluta falta de
identificação dos logradouros supostamente beneficiados com os serviços
contratados, o que, segundo o relator, “retira da Área Técnica – e,
consequentemente, desta Corte – a certeza de que a obra tenha sido
efetivamente realizada”.
Além de não ter sido localizado pelos
técnicos para prestar os esclarecimentos necessários durante o
procedimento de auditoria, o ex-prefeito Rodrigo de Castro Lima,
responsável pela contratação dos serviços, não apresentou qualquer
justificativa para os fatos alegados, apesar das diversas notificações
que lhes foram apresentadas.
O Ministério Público de Contas, no
parecer, se manifestou no sentido de reconhecer a procedência dos
apontamentos da auditoria, com aplicação de multa e determinação de
ressarcimento dos prejuízos constatados.
Cabe recurso da decisão.Fonte: Ascom TCM / BA
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