Na sessão desta terça-feira (25/09), o
Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o relatório de
auditoria que apontou irregularidades na contratação da empresa
“Comercial de Embalagens-RE” pela Prefeitura de Dias D’Ávila, na gestão
da prefeita Jussara Márcia do Nascimento. O contrato tinha por objeto a
distribuição dos produtos adquiridos para os “Kits Semana Santa”, os
quais teriam sido distribuídos para os beneficiários do Programa de
Proteção Social – Cidade Cidadã. O conselheiro relator, Fernando Vita,
sugeriu multa no valor R$25 mil à gestora – que foi aprovada pelos
demais conselheiros presentes à sessão.
A auditoria foi realizada a pedido da
promotora titular da 3ª Promotoria de Justiça de Dias D´Ávila/Estado da
Bahia, Lilian Santos Veloso, a fim de verificar eventuais
irregularidades no contrato da empresa Comercial de Embalagens-RE,
considerando “ter sido verificado, no inquérito civil n° 004/2015, a
ocorrência de fatos graves relacionados ao recebimento e distribuição
dos produtos adquiridos para tais kits”…
A inspeção analisou o contrato oriundo
do Pregão Presencial n°014/2015, no valor de R$491.610,00, bem como a
aquisição de sacolas plásticas, via procedimento de Dispensa de
Licitação, no valor de R$ 7.920,00, ambos para a composição dos “Kits
Semana Santa”.
A relatoria constatou a ausência de
motivação para aquisição dos kits e a repetição de diversos nomes na
lista dos beneficiários o que evidenciou a total falta de controle na
distribuição dos kits. “As irregularidades levam a crer que não houve o
devido controle no momento da aquisição das cestas, face à inexistência
de qualquer estudo para quantificação do número de kits necessários” –
ressaltou.
Também ficou caracterizada a
fragmentação das despesas, vez que a aquisição de sacolas plásticas
deveria ter sido licitada juntamente com os produtos da cesta básica,
através do Pregão Presencial n°014/2015, como forma de buscar a proposta
mais vantajosa para a administração. “Por fim, não há qualquer
evidência que ateste que os requisitos para concessão de benefícios
foram devidamente respeitados e observados no momento da distribuição
dos kits”, disse o conselheiro em seu voto.
O relator determinou a remessa de cópia
integral do processo ao Ministério Público do Estado, na pessoa da
promotora, Lilian Santos Veloso, para que tenha conhecimento das
conclusões e determinações adotadas pela Corte de Contas em relação aos
documentos examinados.
Cabe recurso da decisão.
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