MEDIÇÃO DE TERRA

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sábado, 8 de setembro de 2018

Confira quais documentos levar no dia da eleição

Postado em 08/09/2018 7:30 DIGA BAHIA!
R7 responde as principais dúvidas do eleitor para as eleições de 2018. Confira quais documentos levar no dia da eleição, o horário da votação e o horário da Lei Seca de acordo com informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Quando será realizada a eleição?
O primeiro turno da eleição está marcado para o dia 7 de outubro. Em caso de segundo turno, a data prevista é 28 de outubro.
Serão eleitos candidatos para cinco cargos diferentes: Presidente da República, Governador, Senador, Deputado federal e Deputado estadual ou distrital. Os candidatos eleitos cumprirão um mandato que inicia no dia 1º de janeiro de 2019. Para quase todos os cargos o mandato é de 4 anos, menos para os senadores que têm 8 anos de mandato.
Qual é o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?
A votação é das 8h às 17h, considerando sempre o horário local.
Quais documentos devo levar para poder votar?
É obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com fotografia. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.
O que é o aplicativo?
Este ano o TSE lançou o aplicativo do E-título, que traz o título de eleitor em forma eletrônica no celular do eleitor. Para aqueles que já realizaram o recadastramento biométrico será possível votar apresentando apenas o E-título, isso porque ao fazer o recadastramento é registrada uma fotografia do eleitor. Quem não fez o recadastramento biométrico continua precisando levar um documento oficial com foto.
Em que horário vai vigorar a Lei Seca?
Por ser uma questão de segurança pública, a aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado ou município.
Quem tem preferência para votar?
Têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.
Como um eleitor cego pode votar?
Para votar, os deficientes visuais poderão usar qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que seja fornecido pela mesa, como por exemplo instrumentos que auxiliem na sua locomoção, como bengalas e cadeiras de roda. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio com fones de ouvido, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto, ou à marca de identificação da tecla 5. Os deficientes visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.
R7

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