MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Agente de trânsito de Ilhéus explica aumento de salário

FABIO ROBERTO NOTICIAS
Decisão da Proger.
Decisão da Proger.
Esse salário, é referente a 50% a indenização de 04 períodos aquisitivos de férias, durante o governo anterior, pois, oportunamente, requeria o gozo de férias e o pagamento do 1/3 constitucional e, o então Secretário de Administração, atuava os requerimentos em processos administrativos, os quais, *POR PURA PERSEGUIÇÃO*, ficavam “engavetados”, na Procuradoria Trabalhista.
No ano de 2016, *INDIQUEI OS NÚMEROS DOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS* e, requeri ao então Procurador Geral *- que deveria atuar com independência funcional e, portanto, exercer o controle da legalidade -*, que levasse os responsáveis à justiça, por atentado ao princípio da legalidade e impessoalidade, para, de forma sádica, perseguir este servidor.
Os respectivos processos foram encaminhados à PROGER, em dezembro de 2016 e, *LÁ DESAPARECERAM*, conforme indica Certidão expedida pelo então Sub-Procurador Geral, ainda no ano de 2016.
Em 03/03/2017, ingressei com processo administrativo, juntando documentos e solicitando a indenização dos respectivos períodos de férias.
O processo ficou 07 meses e 10 dias, sendo “jogado” da Secretaria de Administração para o RH, até ser enviado à Procuradoria do Município (PROGER).
No curso da instrução do processo, uma Procuradora de carreira *(concursada que não precisa emitir parecer conforme a conveniência do gestor)*, após ter solicitado diligências junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, emitiu parecer *- devidamente referendado pelo Procurador Geral -* pela indenização dos 04 (quatro) períodos de férias, o quê implica dizer que, o MUNICÍPIO deveria me pagar, *A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO* 04 (salários) + 1/3 (um terço) constitucional, *EM DOBRO*, ou seja, *08 (oito) x (salário + 1/3 constitucional)*.
Desde janeiro de 2018 o processo, com parecer, chegou às mãos do Secretário de Administração, que é autoridade autoridade administrativa, com outorga do Prefeito, via decreto, para decidir questões relacionadas aos servidores que, após adiar o quanto pode, emitiu um despacho, pela indenização de 02 períodos de férias e o pagamento de 02 1/3 constitucionais de férias e o respectivo gozo desses 02 períodos, quando se indeniza férias, não se goza as respectivas férias e encaminhou à PROGER para nova análise.
No mês de março/2018, a PROGER, através de sua Procuradora de carreira concursada de forma técnica, honesta e responsável, ratificou com o novo parecer, o parecer anterior, orientando a indenizar os 04 períodos de férias.
Seguraram o processo, enquanto puderam, e, após, ter notificado o Prefeito, alertando-o que, no prazo improrrogável de 48 horas, caso não instaurasse inquérito administrativo, visando a responsabilização dos seus subordinados, os quais, se negavam a me disponibilizar a cópia do processo administrativo e a exarar parecer conclusivo, pois, se não fizesse iria buscar a responsabilização judicial de todos os agentes públicos, inclusive o próprio Prefeito e, então, a Secretaria de Administração decidiu por seguir o parecer técnico-jurídico da PROGER e autorizou o pagamento da indenização dos 04 (quatro) períodos de férias, sendo a primeira parcela de 50% e, o restante, dividido em outras 04 parcelas.
Quando acabar de receber todo o valor, irei representar à Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, para que, os agentes públicos do governo anterior, os quais, por mero instinto sádico, de forma dolosa, perseguiram este servidor e, como consequência, causaram tão grave lesão ao erário público, sejam levados à justiça e, independente da sanção criminal, sejam condenados, através de sanção civil , a ressarcir o erário público

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