25 de julho de 2018
Na sessão desta quarta-feira (25/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Pedro Alexandre Matos Griffo, por irregularidades na contratação da empresa Construpolli Construtora e Incorporação para prestação de serviços de manutenção e ampliação da rede de iluminação pública no ano de 2015, no valor de R$1.186.423,73. O relator, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$15 mil.
Segundo a relatoria, a contratação violou a regra constitucional do concurso público, vez que, no universo da despesa, o gestor acrescentou as contratações de três motoristas e três eletricistas, mesmo com as atividades constando no plano de cargos e salários do município. Foi apurada a existência, no quadro efetivo da prefeitura, de sete vagas ocupadas por eletricistas e 68 vagas ocupadas por motoristas, o que evidencia a irregularidade da contratação através da empresa prestadora de serviço.
Além disso, não foi comprovada a existência dos recursos necessários aos pagamentos das despesas oriundas do contrato, ante a ausência de dotação orçamentária no momento da licitação e da celebração do contrato. Nem foi apresentada a justificativa dos valores relativos à contratação de mão de obra.
O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pela procedência parcial, com imputação de multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
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