O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
altere a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir a
cobrança de mensalidades de clientes que comunicarem perda, roubo ou
furto do celular. A decisão, da qual ainda cabe recurso, vale para todo o
país e foi proferida na última quarta-feira (25), mas foi divulgada
ontem (30) pelo tribunal.
De acordo com a assessoria do tribunal, a
Justiça Federal em Florianópolis (SC) considerou procedente o pedido do
Ministério Público Federal (MPF).. A Anatel recorreu ao tribunal, mas a
4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do
caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a
omissão da agência reguladora no caso.
“Ao tentar se eximir do dever de
regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são
incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de
equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.
A condenação é resultado de uma ação
civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a cobrança de multas pelo
rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é uma relação que
se dá de “maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do
consumidor”.
O MPF constatou falhas no atendimento
das operadoras na comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de
multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor quando este não
podia mais usar serviço.
Na ação, o MPF ressaltou a necessidade
de regulamentação das regras para impedir as concessionárias de
telefonia móvel de cobrar multa em casos de “rescisão de contrato de
prestação de serviço de telefonia móvel, quando da ocorrência de caso
fortuito alheio à vontade do usuário e durante a vigência de contrato de
permanência mínima”.
Pela sentença a Anatel tem que mudar a
regulamentação para impedir ”que as operadoras de telefonia móvel multem
usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de
aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do
fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar
essas demandas”.
*Com informações da Agência Brasil
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