Ministros ouvidos pela colunista acreditam que até o dia 31 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral, o caso de Lula deve ter a primeira sentença —de impugnação da candidatura.
A publicação detalha que ainda que caibam recursos, como embargos de declaração, os ministros podem considerar que eles não têm efeito suspensivo —e, portanto, Lula fica fora da TV.
Ao jornal, a defesa do petista bate na tecla de que o artigo 16-A da Lei Eleitoral permite que candidato “cujo registro esteja sub judice” participe de “todos os atos” da campanha, inclusive na TV. “Excluir o ex-presidente seria descumprir o rito processual”, diz o advogado Luiz Fernando Pereira.
Caso o TSE firme posição, Lula teria duas opções: indicar o substituto já no dia 31 ou deixar que o vice (do PT ou de partido aliado) ocupe a maior parte do tempo do PT na TV até que todos os seus recursos sejam julgados.
Um levantamento da defesa de Lula mostrando que, em 55% dos casos em que prefeitos ganharam as eleições e foram impugnados, em 2016, candidatos do mesmo grupo venceram no pleito suplementar.
No caso da eleição presidencial, um novo pleito só poderá ser convocado caso Lula apareça na urna, vença a eleição e tenha seus votos posteriormente anulados.
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