
Anac,
União, Estado da Bahia e Agerba também foram acionados para que seja
proibido o transporte manual de Pnaes nos embarques e desembarques no
aeroporto de V. da Conquista.
De acordo com informações oficiais da
Azul, da Passaredo e da Socicam (operadora aeroportuária responsável
pela administração do aeroporto), o transporte dos passageiros é
realizado manualmente por dois funcionários. O primeiro se posiciona
atrás do passageiro sustentando-o pelas axilas, enquanto o segundo
funcionário o levanta pelas pernas, segurando-o na altura dos joelhos. O
passageiro é então transportado para uma cadeira de dimensões menores e
mais uma vez elevado pelos funcionários, desta vez para dentro da
aeronave.
Esse transporte manual, porém, é
expressamente vedado pela Resolução Anac nº 280/2013 (art. 20), exceto
em situações que exijam evacuação de emergência. Além disso, a norma NBR
14273 exige a instalação de um sistema eletrônico de elevação para os
aeroportos com fluxo anual superior a 200.000 passageiros, o que se
aplica à unidade de Vitória da Conquista. No entanto, segundo o MPF, o
aeroporto funciona apenas com a disponibilização de rampa ou escada da
aeronave para o solo, o que não permite que o passageiro em cadeira de
rodas embarque ou desembarque de modo autônomo, tendo em vista a
limitação física dos Pnaes.
A Socicam, a Azul e a Passaredo devem
responder pela falha direta na prestação do serviço, enquanto que
União, Estado da Bahia, Anac e Agerba são responsabilizados pela omissão
na fiscalização das três primeiras rés. O MPF requer liminarmente,
então, que, em 30 dias, a Socicam, a Azul e a Passaredo acabem com o
transporte manual de passageiro e disponibilizem um sistema
eletromecânico de elevação para que a pessoa portadora de necessidades
especiais, utilizando cadeira de rodas, possa embarcar e desembarcar da
aeronave de modo autônomo e seguro.
Se o prazo não for cumprido, o órgão
requer o confisco das receitas tarifárias e não tarifárias oriundas da
exploração da aeródromo pela Socicam, além de recursos financeiros da
Socicam, da Azul e da Passaredo em valor suficiente para custear a
aquisição da rampa de acesso disponibilizada pelo fornecedor indicado
pelo MPF, caso as rés não indiquem outro fornecedor.
À Anac e à Agerba, o órgão ainda
requer a fiscalização do cumprimento da obrigação direcionada às
empresas aéreas, e a todos os réus, incluindo União e Estado da Bahia, a
proibição do transporte manual de passageiro no prazo de 30 dias, ou
seja, qualquer embarque ou desembarque que não ocorra por sistema
eletromecânico de elevação.
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