MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 3 de julho de 2018

Moro nega afronta ao STF e lamenta equívoco de Toffoli


Ainda há juízes em Berlim, frase atribuída a alguém do século XVIII, nos faz lembrar que ainda há juízes também aqui, pelo menos na primeira e na segunda instâncias - lá no alto, já não sei. Pois é, "em despacho, o juiz Moro diz que imposição de medida cautelar ao ex-ministro José Dirceu, via tornozeleira eletrônica, seguiu autorização anterior da própria Segunda Turma da Corte". Só o o venerando ministro Toffoli não sabia disso:


O juiz Sergio Moro lamentou nesta terça-feira (3) que a imposição de medidas cautelares contra o ex-ministro José Dirceu tenha sido interpretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como “claro descumprimento” do habeas corpus concedido pela corte na última terça-feira (26).

Nesta segunda-feira (2), o ministro Dias Toffoli, do STF, cassou decisão de Moro que determinava o uso de tornozeleiras eletrônicas para Dirceu, afirmando que o juiz havia extravasado sua competência. Toffoli argumentou que o habeas corpus assegurava “liberdade plena” ao reclamante.

No despacho desta terça, Moro ressaltou que medidas cautelares haviam sido autorizadas pelo próprio STF quando revogada a prisão preventiva de Dirceu. “Não se imaginava [...] que a própria maioria da Colenda 2ª Turma do STF que havia entendido antes [...] apropriadas as medidas cautelares [...], teria passado a entender que elas, após a confirmação na apelação da condenação a cerca de vinte e seis anos de reclusão, teriam se tornado desnecessárias. Entretanto, este Juízo estava aparentemente equivocado”, escreveu Moro.

O magistrado também argumentou que o Juízo Distrital, provisoriamente encarregado da execução da pena de Dirceu, que ficou preso no Complexo da Papuda, determinou que o ex-ministro se reapresentasse à 13ª Vara Federal de Curitiba para dar continuidade ao cumprimento das medidas cautelares.

Ainda assim, obedecendo a decisão do STF, o magistrado pediu que as autoridades policiais e o juízo da execução provisória sejam comunicados da revogação das medidas cautelares. (Gazeta do Povo).
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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