Em documento de página inteira na edição de ontem, João Roberto Marinho, presidente do Conselho Editorial do grupo, estabeleceu que os jornalistas da empresa não podem apoiar candidaturas tampouco partidos políticos nas próximas eleições. A limitação se refere ao comportamento dos que trabalham naquele grupo nas redes sociais da internet. João Roberto Marinho fixou as novas diretrizes a serem cumpridas pelos repórteres e redatores. O presidente do Conselho Editorial discorreu sobre a importância das redes sociais na internet, destacando que esse universo ressalta o compartilhamento de ideias, fatos e opiniões e também aproximação de pessoas que nem se conhecem. Chamou atenção para a necessidade de se combater versões e notícias falsas.
Todos os jornalistas que cobrem a economia e a política, em conseqüência, se privam da liberdade de manifestarem publicamente suas opiniões pessoais. Um jornalista, por exemplo, que seja parente de algum artista, tacitamente está impedido de cobrir as atividades dele. Da mesma forma tal raciocínio estende-se também a situações semelhantes relativas aos campos político e econômico.
RESTRIÇÕES – João Roberto Marinho acentuou que as redes sociais nos impõem também algumas outras restrições. Sabemos que não podemos atuar nelas desconsiderando o fato de que somos jornalistas e de que precisamos agir de tal modo que nossa isenção não seja questionada pela sociedade brasileira.
O documento do grupo Globo determina nítidas fronteiras entre as posições pessoais de cada um e seu comportamento nos espaços do jornalismo eletrônico. O documento não se refere aos artistas da rede globo. E esta ausência pode levar a que a fronteira estabelecida para redatores e repórteres seja estendida aos atores e atrizes. Isso porque se algum artista apoiar uma candidatura ou um partido nas redes sociais o efeito seria ainda maior do que a presença de um jornalista no mesmo campo.
Um jornalista ou uma jornalista não tem o universo de conhecimento público tão grande proporcionado pelas novelas da emissora.
ADITIVO – O presidente do Conselho Editorial destacou ainda que o documento é aditivo das diretrizes anteriores editadas em 2011. Ele recomenda que todos os que trabalham no grupo leiam com atenção o documento e que restrições semelhantes regem por exemplo os jornalistas do New York Times e da BBC de Londres.
O que o documento ressalta, na minha opinião, também se estende à divisão que deve impor distância entre o jornalismo e a publicidade, pois uma coisa nada tem a ver com outra. Muitas pessoas se enganam – acontece em nossa profissão – sobre esse tema. Na verdade, hoje, nenhum jornal deixa de acentuar a diferença entre publicidade comercial e o jornalismo profissional.
Enganos existem em todas as profissões, mas no jornalismo eles têm maior dimensão, pois se trata de comunicação coletiva.
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