Até
a presente data, não foi cumprida a decisão judicial, proferida em
08/06 pelo juiz Lázaro Sobrinho, para que os 90 presos de facções
criminosas retornassem a Itabuna, após serem transferidos para o
conjunto penal de Barreiras (Veja aqui).
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização
(Seap) foi notificada da sentença no dia 15 de junho, mas não cumpriu a
determinação.
Após
essa transferência dos presos sem qualquer documentação e sem qualquer
aviso aos juízes das Execuções Penais, seja de Itabuna, seja de Ilhéus, a
promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti começou a
analisar a situação de cada um deles, pois o provimento da Corregedoria
do Tribunal de Justiça mandou transferir para Barreiras apenas os presos
do regime fechado. “Vi que vários desses presos estão com os benefícios
vencidos, portanto só estão no regime fechado porque não foi avaliada a
situação deles, ou seja, não poderiam ter ido para Barreiras”, afirmou.
Deste
modo, o Ministério Público entrou com 42 Habeas Corpus individuais para
o retorno dos detentos ao presídio de origem. Para as demais situações a
Defensoria Pública entrou com HC coletivo. Todos foram deferidos por
Sobrinho, porem a decisão não foi cumprida. A promotora de Justiça de
Barreiras, Rita Pires, afirmou que o não cumprimento imediato da decisão
é grave e não respeita as normas de segurança, nem o direito dos
detentos, que devem ficar em unidades próximas de suas famílias, mas
estão a 890 km de distância.
Outro
problema apontado pela promotora é o fato de que a PGE recorreu da
decisão, ingressando com recurso em sentido estrito, contudo não tem
legitimidade para impetrar o tal recurso, nem pleitear a reconsideração
da decisão porque não é parte neste processo. Ainda assim os recursos
foram recebidos pelos juízes designados e fora do prazo legal.
Logo
depois de o Estado tomar ciência da decisão (15.06, sexta), o Tribunal
de Justiça da Bahia (18.06, segunda), sem qualquer explicação ou pedido
de Lazaro Sobrinho, designou o juiz Antônio Alberto Faiçal Júnior para
atuar na Vara e Comarca, burlando-se, inclusive, a escala de
substituição natural e previamente conhecida “ferindo de morte o
fundamento constitucional do art. 5º, XXXVII da CF”, afirmou a promotora
de Justiça Rita de Cássia. Com a entrada do novo juiz, o recurso do
Estado foi acolhido.
De
acordo com ela, este é um caso claro de abuso do Juízo de Exceção. Em
25/06, a promotora suscitou suspeição do juiz, ou seja, impedimento, até
porque o magistrado possui relação próxima com a Presidência do
Tribunal de Justiça, bem assim com a Corregedoria Geral de Justiça,
estando em frequente contato em razão de exercer função de confiança.
Ação Civil Pública – Com
a iminência da transferência desses presos, a promotora de Justiça,
Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, moveu Ação Civil Pública, em
11/05, requerendo a interdição parcial do conjunto penal de Barreiras,
por conta das múltiplas irregularidades administrativas, estruturais, de
segurança e ausência de vagas no regime semiaberto da unidade. A Ação
destacava ainda a impossibilidade de manter-se a separação de presos e
regimes e ausência de vagas no regime fechado, por causa de um excedente
populacional, passíveis de colocar em risco não só os presos, mas
também os servidores, além da falta de servidores concursados, conforme
diz o Acorda Cidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário