23 de Maio de 2018 às 13:43 Por: Reprodução Por: Redação BNews
O
vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato
Lacerda Paiva, referendou nesta terça-feira (22) aditivo num acordo
entre a Vale e o sindicato dos ferroviários do Maranhão, Pará e
Tocantins para custeio da entidade. Como a reforma trabalhista acabou
com a contribuição sindical obrigatória, mas a negociação em questão
prevê uma nova forma de cobrança da referida contribuição. A empresa se
comprometeu a descontar das folhas de seus empregados 50% do salário de
um dia para repassar ao representante dos trabalhadores.
A empresa se comprometeu a informar os empregados não filiados ao sindicato para, caso não concordem com o acordo, "apresentar oposição". Eles terão 20 dias para fazer isso. O Ministério Público do Trabalho concordou com o aditivo. Segundo especialistas, esse tipo de acordo viola a CLT e precedentes do próprio TST. Pelos termos da negociação, segundo o Conjur, quem não se manifestar contra o acerto será tratado como se tivesse aceitado as condições, o que dá ao negócio uma presunção de aceitação pela categoria.
Inicialmente, o acordo previu reajuste de 2,5% para a categoria (filiados ao sindicato ou não), além de piso salarial de R$ 1,5 mil, vale alimentação de R$ 715,50 por mês e adicional noturo de 65%. O aditivo foi incluído como "cota negocial" e, como os não filiados ao sindicato podem se contrapor ao acordo, ele foi tratado como ponto facultativo do negócio. O aditivo deverá ser descontado pela Vale da folha salarial dos empregados sempre no segundo mês subsequente à data da assinatura do acordo. Tanto a empresa quanto o sindicato se comprometem, no aditivo, a não realizar manifestações, atos ou campanhas para incentivar ou constranger os não filiados em seu "direito de opção".
A empresa se comprometeu a informar os empregados não filiados ao sindicato para, caso não concordem com o acordo, "apresentar oposição". Eles terão 20 dias para fazer isso. O Ministério Público do Trabalho concordou com o aditivo. Segundo especialistas, esse tipo de acordo viola a CLT e precedentes do próprio TST. Pelos termos da negociação, segundo o Conjur, quem não se manifestar contra o acerto será tratado como se tivesse aceitado as condições, o que dá ao negócio uma presunção de aceitação pela categoria.
Inicialmente, o acordo previu reajuste de 2,5% para a categoria (filiados ao sindicato ou não), além de piso salarial de R$ 1,5 mil, vale alimentação de R$ 715,50 por mês e adicional noturo de 65%. O aditivo foi incluído como "cota negocial" e, como os não filiados ao sindicato podem se contrapor ao acordo, ele foi tratado como ponto facultativo do negócio. O aditivo deverá ser descontado pela Vale da folha salarial dos empregados sempre no segundo mês subsequente à data da assinatura do acordo. Tanto a empresa quanto o sindicato se comprometem, no aditivo, a não realizar manifestações, atos ou campanhas para incentivar ou constranger os não filiados em seu "direito de opção".
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