O
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que a suspensão
da norma que regulamentava o pagamento de multas com cartões de débito
ou crédito não impedirá o parcelamento das dívidas.
Em nota, o Denatran afirma que o
parcelamento das multas é uma prática respaldada por resolução do
Conselho Nacional do Trânsito (Contran) que tem força de lei. Assim,
órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito e que já
implementaram o sistema informatizado necessário à cobrança parcelada
dos débitos veiculares seguirão aceitando cartões eletrônicos. Caso do
Distrito Federal, onde os donos de veículos continuarão podendo optar
pelo parcelamento das multas.
De acordo com o Denatran, a suspensão da
Portaria nº 53, de 23 de março, suspende apenas os procedimentos
técnicos que os órgãos fiscalizadores deveriam adotar para se adequar à
prática do parcelamento.
O departamento também garante que a
suspensão da portaria não causará impacto para os processos já iniciados
por condutores que optaram pelo parcelamento das multas de trânsito.
A reportagem pediu ao Denatran informações sobre a situação em outras unidades da federação, mas ainda não obteve respostas.
O objetivo da suspensão da portaria que
estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos
eletrônicos é, segundo o Denatran, “proporcionar melhores condições ao
cidadão que optar pelo referido parcelamento”.
A proposta do departamento é publicar,
em breve, um novo ato normativo incluindo a possibilidade do pagamento
parcelado de outros tributos, como o Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) e o Licenciamento Anual.
Publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de ontem (21), a Portaria nº 91 não especificava os motivos para a
suspensão da norma anterior. As razões e os eventuais efeitos da medida
também não foram explicitados pelo departamento durante todo o dia de
ontem.
O texto da portaria suspensa destacava
que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações
de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a
“necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a
métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”.
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