Os
poupadores prejudicados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e
1990 poderão aderir, a partir desta terça (22), ao acordo com os bancos
para ressarcir as perdas.
Os
interessados devem acessar o site e por fim à espera de mais de 20
anos. Os pedidos para participação serão imediatos, segundo o Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
É
pelo site que poupadores, advogados e associações vão indicar que
querem a liberação do dinheiro. Haverá prioridade de pagamento para os
poupadores mais velhos. Herdeiros e inventariantes também podem aderir
ao acordo.
Quem poderá aderir ao acordo?
Donos
de contas-poupança que tiveram prejuízos provocados pelos planos
Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O acordo valerá para
quem entrou na Justiça - por meio de ação individual ou coletiva.
No
caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a
Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de 5
anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro
do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano).
O que é preciso fazer para aderir?
A adesão será feita exclusivamente pela plataforma eletrônica. Nenhuma adesão será feita nas agências bancárias.
Qual o prazo para pagamento?
Após
o cadastro do poupador, os bancos terão até 60 dias para validar as
informações. Se as informações estiverem corretas, os bancos terão até
15 dias após essa validação para fazer o pagamento da primeira parcela.
Para o poupador que tiver direito de receber até R$ 5.000 o pagamento
será à vista.
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