MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 25 de fevereiro de 2018

General Braga Netto, o povo do Rio de Janeiro lhe implora: “Nos socorra!”


Share on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+
Resultado de imagem para general Braga netto
Braga Netto simboliza a esperança dos brasileiros
Jorge Béja
A intervenção do governo federal ( União ) nas Polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros e Sistema Penitenciário do Rio, além de capenga, é medida paliativa, sem garantia de êxito, de curta duração e fez surgir uma multidão de “especialistas em segurança pública”, entrevistados pela mídia em geral. Neste rol não me incluo. Não passo de observador, comentarista e colaborador na busca da legalidade e da paz.
É medida capenga, porque a Constituição somente autoriza a intervenção da União nos Estados nas hipóteses que a própria Carta indica. Inexiste intervenção federal em órgãos, corporações, instituições, entidades e serviços congêneres pertencentes ao Estado. A intervenção é no Estado, diz o artigo 34 da Constituição. Estado uno, federativo, como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno. E uma vez decretada e nomeado o interventor, o afastamento do governador é consequência jurídica imediata.
FORA DA LEI – Onde está escrito na Constituição que o governo federal, por decreto de intervenção, pode comandar as polícias e o sistema carcerário do Estado Federado e, sem o afastamento do governador, deste retirar o comando de seus agentes públicos, no tocante à segurança pública e entregá-lo ao interventor?
O decreto de intervenção que Temer assinou é também capenga quando transferiu ao interventor todos os poderes de comando sobre os presídios (sistema carcerário) e a administração penitenciária. É oportuno lembrar que, em 7/5/1992, o plenário do Supremo Tribunal Federal, julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (ADIN 236-8/600, de 1990), acolheu o pleito e decidiu:
 “A vigilância dos estabelecimentos penais e os órgãos encarregados dessa atividade, como é o caso da guarda penitenciária, não se inclui no conceito de Segurança Pública”.
VAMOS EM FRENTE – Diante do pavor que vive a população do Rio, e sendo urgente, urgentíssimo, que o povo tenha proteção, em casa, nas ruas e em todos os lugares, as inconstitucionalidades que contém o decreto ficam, digamos, toleradas. Superadas mesmo. A vida, a paz, a ordem, a segurança, a felicidade da população são infinitamente mais importantes e insuperáveis do que essas questões jurídico-constitucionais. Que o bravo, talentoso e destemido interventor, general Walter Souza Braga Netto, acuda a todos nós.
Fala-se que poderá ocorrer violação dos Direitos Humanos. Não, não haverá. Sob grave violação dos Direitos Humanos vivem o povo do Rio e de muitos outros Estados da federação. São tantos assaltos, tantos crimes hediondos e tantas mortes, que dispensam comentário.
MANDADOS COLETIVOS – Fala-se da impossibilidade da expedição de Mandados Coletivos de Busca, Apreensão e Prisão. Bobagem! Prisão em flagrante pode ser feita em qualquer lugar, com ou sem mandado. E quando as diligências dependerem de mandados, estes serão expedidos pela Justiça na forma da lei, preenchidas todas as formalidades que o Código de Processo Penal exige.
A propósito: as Cartas Precatórias e as Cartas de Ordem que juízes e tribunais expedem não são itinerantes? Isto é, se não for possível serem cumpridas no endereço nelas constantes, os agentes da lei não podem ir em frente e cumpri-las onde devem ser cumpridas, até mesmo em outros Estados? Não podem os agentes ir buscar e apreender pessoas e coisas que, num primeiro momento não foram encontradas, mas que diligências indicaram onde estavam? O Código de Processo Penal admite analogia, e o caráter itinerante daquelas Cartas é autorizado pelo Código de Processo Civil. Então, que a lei processual civil seja aplicada, por analogia, à lei processual penal.
SEGURANÇA A TODOS – Não, general Braga Netto, o senhor e seus comandados nada têm a temer. Mas permita-me repetir neste artigo o aconselhamento que já dei ao senhor. O senhor é o general-interventor com plenos e absolutos poderes sobre a segurança pública no Rio. General, a incumbência é dar segurança pública, segurança para o povo, segurança para todos. Portanto, o alvo da segurança é o público.
O povo é que está enfermo. O povo é que precisa da emergência médica. E, no âmbito da segurança, essa emergência é o policiamento pelos militares das Forças Armadas em todos os cantos da cidade, fardados e armados, ininterruptamente, dia e noite, nas ruas, praças, quarteirões, avenidas, estradas… em todos os lugares. A população grita, pede socorro e agora, sob seu comando, tem a esperança de ser ouvida e atendida. E tomara que seja para sempre.
No mais e também com o amparo e resguardo dos militares das Forças Armadas, caberá às polícias militar e civil a caça aos “inimigos”. Como é doloroso, general, chamar irmãos patrícios de “inimigos”. Mas o estado é de guerra. Guerra interna, intestina e fratricida.
MITO E REALIDADE – Volto àquele exemplo que Fernand Cathala (o experiente comissário da polícia da França, que tive a honra de conhecer pessoalmente), cita no seu livro “Polícia, Mito e Realidade”. Relata Cathala que nada acontecia de anormal em Neuchâtel. Nenhuma ocorrência policial, por mais leve que fosse o comissariado tinha registro.
Então, o prefeito da cidade resolveu retirar as guaritas e os gendarmes que nelas se revezavam para proteger aquele cantão. Para que tê-los lá, se reina a mais completa paz? E aconteceu que na primeira noite sem o policiamento ainda houve paz. Mas na segunda os bares passaram a fechar de madrugada. E já na terceira noite um turista italiano foi assaltado. E uma semana depois, ocorreu o primeiro homicídio! E arremata Cathala: “A só presença do gendarme na guarita, fardado e armado, era a presença da autoridade, presença do Estado, do policiamento e da segurança publica”.
General Walter Souza Braga Netto, o povo do Rio devota ao senhor e à sua administração na segurança pública aquele mesmo voto que dedicou a João Paulo II, quando o Pontífice esteve aqui no Rio pela primeira vez: “Totus Tuus” (Somos todos seu). E acrescentamos: “Curare et miserere nobis” (Nos socorra e tenha compaixão de nós).
Posted in

Nenhum comentário:

Postar um comentário