A
Justiça Federal determinou o bloqueio de cerca de R$ 1,7 milhão da
ex-prefeita do município de Jussari, Neone Simões Barboza (PP), e do
engenheiro da prefeitura, Marcos Alan Ribeiro de Farias. A quantia
bloqueada ainda envolve a empresa Galvão Administração e Serviços de
Obras Lida e seu proprietário, Cláudio da Silva Galvão.
O
bloqueio acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF), no
município de Ilhéus, no sul do estado, que divulgou a informação na
noite desta quinta-feira (30). O órgão afirma que as três pessoas e a
empresa citadas no processo estão envolvidas em um superfaturamento de
951% em obras da Saúde.
O G1 não conseguiu contato com a ex-prefeita de Jussari e os demais citados no processo até a publicação desta reportagem.
Segundo
o MPF, os desvios originados do superfaturamento estão relacionados ao
ano de 2012, quando a prefeitura firmou contrato no valor de R$ 2
milhões com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a realização de
melhorias e ampliação dos sistemas de abastecimento de água do
município.
O
MPF acrescenta que dos R$ 2 milhões contratados, R$ 823 mil foram
repassados para a obra. No entanto, apesar da liberação dos recursos, as
ações firmadas em contrato não foram realizadas e a prefeitura não
prestou contas dos recursos recebidos.
Do
valor repassado, o MPF detalha que R$ 540 mil foram pagos à empresa
contratada, Galvão Administração e Serviços de Obras Lida. Entretanto, a
perícia técnica teria apontado que os serviços realizados
corresponderam a apenas R$ 51 mil e que, ainda assim, foram feitos com
uso de material de má qualidade.
O
MPF ainda cita, por meio de laudo da Polícia Federal (PF), que os R$
490 mil restantes teriam sido pagos indevidamente e embolsados
ilegalmente pela empresa, o que configurou um superfaturamento de
951,21%.
Dos
mais de R$ 490 mil desviados, cerca de R$ 100 mil se referem a serviços
pagos em duplicidade. O MPF afirma que os R$ 280 mil de saldo do
repasse da Funasa foram irregularmente transferidos para outras contas
da própria prefeitura, impossibilitando a verificação da utilização dos
recursos.
Por
contas das irregularidades, o MPF pediu à Justiça a condenação dos
envolvidos na Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92), que prevê
ressarcimento integral do dano causado, no valor de R$ 772 mil, além da
perda de função pública, pagamento de multa civil, suspensão dos
direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
O órgão ainda pediu a condenação dos envolvidos ao pagamento de danos morais causados à coletividade, no valor de R$ 30 mil.
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