Por Folhapress
O juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues,
de Macaé, no norte fluminense, suspendeu nesta quinta (3) o aumento de
impostos sobre os combustíveis anunciado pelo governo no dia 20 de
julho.
A decisão, de caráter liminar
(provisório), foi dada em ação pública movida pelo advogado Décio
Machado Borba Netto, que questiona o aumento por decreto e sem o prazo
de 90 dias para início da vigência das novas alíquotas.
Os impostos foram aumentados no final de
julho como a justificativa de que o governo precisava reforçar o caixa
para evitar o descumprimento da meta fiscal.
Com a medida, o preço da gasolina teve na
semana passada o maior aumento desde que a ANP (Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) começou a realizar pesquisas
semanais nos postos brasileiros, em 2004.
Em seu despacho, o juiz Rodrigues, de
Macaé, alega que o decreto 9.101/2017, que aumentou os impostos,
"implica ofensa direta à anterioridade nonagesimal (que prevê prazo de
90 dias), frustrando todo o planejamento tributário dos contribuintes".
A medida já havia sido suspensa por
liminar da Justiça Federal de Brasília no dia 25. O governo, porém,
reverteu a decisão na segunda instância.
Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) ainda não respondeu se já foi notificada e se recorrerá da decisão.
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