O juiz Sérgio Moro
aceitou a denúncia formulada pelo MPF contra Lula pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo o sítio em Atibaia. O
cerco ao tiranete se fecha cada vez mais:
Condenado a nove anos e seis meses de prisão na Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de se tornar réu pela sexta vez. O juiz federal Sergio Moro, responsável pela primeira condenação de Lula, aceitou denúncia do Ministério Público Federal
contra o petista pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no caso envolvendo o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP),
supostamente reformado pelas empreiteiras Odebrechte OAS e pelo pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente.
O magistrado
ressaltou que, ao aceitar denúncia oferecida pelos procuradores da
República, não faz juízo de valor sobre as provas, mas observa apenas se
há “justa causa”, ou seja, se a acusação “ampara-se em substrato
probatório razoável”.
Moro enumera em
catorze pontos e classifica como “expressivas” as provas reunidas pela
força-tarefa da Lava Jato, entre as quais registros de que veículos de
Lula estiveram 270 vezes na propriedade no interior paulista, a
proximidade da família do petista com Fernando Bittar e Jonas Suassuna,
donos “oficiais” do sítio, e documentos apreendidos na residência do
ex-presidente referentes à propriedade rural, como notas fiscais de bens
alocados no sítio e a minuta da escritura da compra de parte do terreno
por Bittar a Lula.
“Os elementos
probatórios juntados pelo MPF e também colacionados pela Polícia Federal
permitem, em cognição sumária, conclusão de que o ex-Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva comportava-se como proprietário do Sítio de Atibaia
e que pessoas e empresas envolvidas em acertos de corrupção em
contratos da Petrobrás, como José Carlos Cosa Marques Bumlai, o Grupo
Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na referida propriedade,
tendo por propósito beneficiar o ex-presidente”, escreveu Moro no
despacho em que aceita a denúncia.
O juiz federal ainda
observa que não há registro de que Lula tenha desembolsado “qualquer
valor” pelas reformas e que “até o momento, não se ouviu, em princípio,
uma explicação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva do motivo de
José Carlos Costa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS,
terem custeado reformas de cerca de R$ 1.020.500,00 no Sítio de Atibaia,
este de sua frequente utilização, e que se iniciaram ainda durante o
mandato presidencial”.
De acordo com os
procuradores, o ex-presidente foi beneficiado ilicitamente com cerca de 1
milhão de reais nas reformas, que incluíram a construção de anexos e
benfeitorias no sítio, como a instalação de uma cozinha de alto padrão.
Odebrecht e OAS teriam arcado com 870.000 reais das obras e a
construtora Schahin, por meio de Bumlai, teria pago 150.500 reais. O
pecuarista se tornou réu pelo crime de lavagem de dinheiro.
O dinheiro teria sido
retirado, no caso da Odebrecht, de propinas de 128 milhões de reais em
quatro contratos com a Petrobras: dois para construção da refinaria
Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, e dois do Complexo Petroquímico do
Rio de Janeiro (Comperj); no caso da OAS, o dinheiro teria sido
contabilizado em vantagens indevidas de 27 milhões de reais pagas sobre
três contratos: de construção e montagem dos gasodutos Pilar-Ipojuca e
Urucu-Coari e da construção do Novo Centro de Pesquisas da Petrobras
(Novo Cenpes), no Rio.
A contribuição da
Schahin às obras no sítio no interior paulista teria sido retirada de
propinas pagas pela empreiteira no contrato de operação, pela
empreiteira Schahin, do navio-sonda Vitória 10.000, da Petrobras.
Além de Lula e
Bumlai, tornaram-se réus os empreiteiros José Adelmário Pinheiro Filho,
conhecido como Léo Pinheiro, Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, o
ex-executivo da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros, os ex-executivos
da Odebrecht Alexandrino Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal e Emyr
Diniz Costa Júnior, o ex-engenheiro da OAS Paulo Roberto Valente
Gordilho, o ex-assessor especial da Presidência Rogério Aurélio
Pimentel, o advogado Roberto Teixeira e Fernando Bittar.
Moro justifica ‘demora’
Sergio Moro não
costuma demorar para analisar denúncias do Ministério Público Federal e
decidir se abre ações penais a partir delas ou não. Entre a apresentação
da acusação dos procuradores contra o ex-presidente Lula sobre o sítio
de Atibaia e a aceitação dela, nesta terça-feira, contudo, passaram-se
setenta dias.
No despacho em que
colocou o petista no banco dos réus pela sexta vez, Moro explicou a
“demora”. “Esclareça-se, por fim, que demorei a apreciar a denúncia,
pois ocupado com processos com acusados presos e por também por reputar
relevante aguardar a posição do MPF em relação à absolvição de Paulo
Roberto Valente Gordilho na ação penal conexa
5046512-94.2016.4.04.7000”, justificou o magistrado.
Os processos contra Lula
Além do processo
envolvendo o sítio Santa Bárbara, Lula responde a dois processos na
Justiça Federal do Paraná e já foi condenado em um deles. No dia 14 de
julho, Sergio Moro considerou o petista culpado dos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o tríplex no Guarujá,
construído e reformado pela empreiteira OAS ao custo de 2,2 milhões de
reais.
Em outro processo sob
a responsabilidade de Moro, o petista é acusado pelo MPF dos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido
propinas de 13 milhões de reais da Odebrecht. Parte do dinheiro, 12,4
milhões de reais, teria sido empregada na compra de um terreno para
abrigar a sede do Instituto Lula em São Paulo – o instituto acabou sendo
construído em outro endereço. Outros 504.000 reais teriam sido usados
na compra da cobertura contígua à de Lula no edifício Hill House, em São
Bernardo do Campo (SP). As duas compras teriam sido feitas por meio de
laranjas. Lula prestará depoimento ao magistrado neste processo no dia 13 de setembro.
Os outros três
processos contra o ex-presidente correm na Justiça Federal do Distrito
Federal, sob a caneta dos juízes Vallisney Oliveira e Ricardo Leite.
O petista é acusado
do crime de obstrução de Justiça por meio da compra do silêncio do
ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, processo em que já depôs como
réu; dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção
passiva e tráfico de influência em contratos do BNDES que teriam
favorecido a Odebrecht, um desdobramento da Operação Janus; e tráfico de
influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, processo
decorrente da Operação Zelotes. (Veja.com).
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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