Postado em 16/08/2017 8:26 DIGA BAHIA!
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a Medida Provisória
(MP) que determina que a certidão de nascimento poderá indicar como
naturalidade do filho o município de residência da mãe na data de
nascimento, caso seja localizado no Brasil. Atualmente a lei prevê
apenas o registro de onde aconteceu o parto como naturalidade da
criança.O texto visa facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Atualmente, as mães são obrigadas a se deslocarem para terem seus filhos em outras cidades e, assim, as crianças acabam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem. A MP 776/17 muda a Lei de Registros Públicos 6.015/73.
O texto aprovado exclui a permissão para que o declarante do registro de nascimento optasse pela naturalidade do município de residência nos casos de adoção. Com a conclusão das análises na Câmara, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73).
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