Declaração do ITR tem que ser feita
para qualquer terra sítio ou terrenos fora das cidades, na zona rural. O
prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR), exercício de 2017 já começou e vai até 29 de
setembro. O documento deve ser entregue através do Programa Gerador da
Declaração do ITR.
O imposto deve ser declarado pela internet, no programa de transmissão
Receitanet, disponível para download no site da Receita
(https://goo.gl/Zbc6Lr), mas quem precisar de ajuda para preencher a
declaração pode procurar a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado
da Bahia (FAEB).
Ela disponibiliza aos produtores rurais, em sua sede, no bairro do
Comércio, em Salvador, um profissional para realizar o preenchimento e o
envio da DITR. A orientação acontece todas as terças e quintas, das 9h
às 12h.
Caso o produtor não faça a entrega dentro do prazo, a multa aplicada é
de 1% ao mês de acordo com o calendário ou fração de atraso, calculada
sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 sem
prejuízo da multa e dos juros de mora. Caso seja isento, a multa será de
R$ 50.
Como pagar
O pagamento do ITR pode ser feito em cota única ou em até quatro cotas
iguais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50, sendo que a primeira
parcela ou a cota única deve ser paga até o dia 29 de setembro e as
demais até o último dia útil de cada mês.
A DITR é composta pelos documentos de informações cadastrais do imóvel
rural e seu titular (Diac) e pelo Diat, onde são prestadas as
informações necessárias ao cálculo do ITR e apurado o valor do imposto
correspondente a cada imóvel rural.
Nos casos de imóvel rural imune ou isento, é dispensado o preenchimento
do Diat. O Cadastro Rural está integrado às bases da Receita Federal e
do Incra. Neste ano, o contribuinte cujo imóvel já esteja no Cadastro
Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo de inscrição.
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