Por Redação BNews
A
pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA), a
Justiça Federal condenou a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) a
pagarem R$ 1mi em indenização por danos morais coletivos, por atrasos
na conclusão de procedimentos de demarcação de terras indígenas. Os
valores foram definidos em duas decisões de 1º de junho e referem-se aos
territórios Brejo do Burgo e Surubabel, nos municípios baianos Glória e
Rodelas, respectivamente.
A Justiça considerou que os atrasos na demarcação das terras provoca
danos morais coletivos, pois as comunidades indígenas não podem exercer
plenamente seus direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente lhe pertencem. Por esse motivo, ficou determinada
indenização a ser paga pela Funai e pela União no valor de R$
500.000,00, em cada um dos dois processos, e que deverá ser revertida em
políticas públicas destinadas às comunidades indígenas das etnias
Pankararé – Brejo do Burgo – e Tuxá – Surubabel.
Quanto ao território de Brejo do Burgo, a Justiça decidiu, ainda, que o
Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) deve
reassentar, com prioridade, as famílias não-indígenas ainda presentes no
local.
Terra indígena Brejo do Burgo
De acordo com o MPF, a terra indígena Brejo do Burgo, pertencente à
comunidade indígena Pankararé, teve seus trabalhos de identificação e
demarcação iniciados em 1991 e a área foi homologada em 2001. O processo
de retirada dos não-índios, a avaliação de suas benfeitorias e seu
respectivo pagamento teve início em 2002. “Ou seja, já se passaram mais
de 24 anos para o cumprimento de um procedimento administrativo que,
segundo o próprio Decreto nº 1.775/96, deveria ter sido concluído em 24
meses”, conclui a Justiça Federal.
A partir de ação ajuizada em 2013 pelo MPF, em 20 de fevereiro de 2014,
foi deferido um pedido liminar para que fosse realizada, no prazo de
dois anos, a retirada e o reassentamento prioritário dos posseiros
não-índios da terra, pelo Incra, além da indenização, pela Funai. Porém,
segundo a sentença, não houve o cumprimento de qualquer dessas medidas
de modo efetivo.
Os órgãos apontam, como justificativa por não terem concluído os
procedimentos, a falta de recursos e a indisponibilidade de terras na
região para realocar as famílias. Porém, um parecer elaborado pela 6ª
Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – que atua na área de populações
indígenas e comunidades tradicionais – evidenciou que não há falta de
recursos orçamentários para o procedimento. Como o prazo para
cumprimento da liminar terminou em 20 de fevereiro de 2016, a decisão
definiu uma multa para o Incra e a Funai no valor total de R$
23.250.000,00 pela transcorrência de 465 dias-multa.
Terra indígena Surubabel
Segundo o MPF, o povo Tuxá reivindica a demarcação de seu território
tradicional em área conhecida como Surubabel, também habitado por outra
comunidade indígena, os Atikum. A relação entre os dois povos tem se
tornado cada vez mais conflituosa, especialmente em razão da necessidade
de os Atikum ingressarem no espaço ocupado pelos Tuxá, a fim de terem
acesso aos serviços oferecidos pela Secretaria Especial de Saúde
Indígena (Sesai) e pela Funai, como distribuição de medicamentos e
cestas básicas.
Além disso, o MPF afirma que ocorrem conflitos também com não-índios,
pela realização de empreendimentos na área, como construção de casas
populares, projetos de irrigação e criação de peixes.
A demarcação do território foi solicitada à Funai em 2010, quando foi
ajuizada a ação do MPF, porém em 2014, nem sequer tinha sido criado o
Grupo de Trabalho (GT) para realização de estudos sociais. Esses estudos
constituem a primeira fase e fundamentam todo o procedimento de
demarcação. Em 30 de julho do mesmo ano, uma decisão liminar determinou
que: em três meses, a Funai criasse o GT; em dois meses, Funai e União
alterassem o local de distribuição de medicamentos; e, em dois anos, os
órgãos concluíssem o procedimento de demarcação.
A sentença de 1º de junho reforçou as determinações da liminar, definiu
a indenização por danos morais coletivos e decidiu que União e Funai
devem providenciar, no prazo de dois meses, a alteração do local de
distribuição de cestas básicas para a comunidade Atikum, podendo
escolher um lugar na cidade de Rodelas (BA), através de consulta com a
comunidade interessada.
No processo de demarcação, a decisão aponta que deve ser observada a
delimitação de áreas a serem ocupadas pelos dois povos indígenas, em
razão da possibilidade iminente de conflitos pela necessidade acesso aos
serviços ofertados pela Funai e pela Sesai.
Os prazos começam a contar a partir da intimação da sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário