Por Redação BNews
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) finalizou
1.326 processos de suspensão do direito de dirigir e começou a aplicar
as penas, que variam de um mês a dois anos, não cabendo mais recurso. Os
condutores que receberam a notificação da penalidade pelos Correios
devem entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao órgão
imediatamente. Segundo o órgão de trânsito, quem for flagrado dirigindo
com a carteira suspensa poderá ter o documento cassado.
De acordo com o coordenador de Acompanhamento de Processos de
Habilitação do Detran, Jânio Natal Júnior, os casos julgados
correspondem aos motivados por infrações diretas, diferente de situações
em que o condutor atinge 20 pontos ou mais na carteira, no prazo de 12
meses. “Dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro,
exceder em 50% o limite de velocidade e não usar capacete são algumas
das infrações gravíssimas que motivaram a suspensão dessas CNHs”,
explicou.
O motorista que insistir em conduzir o veículo com o documento suspenso
estará sujeito a punições mais rigorosas. “O artigo 307 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a detenção do condutor, de seis meses a
um ano, e multa, além de ficar sem dirigir pelo mesmo período que havia
sido suspenso anteriormente”, completou o coordenador. Para voltar a
ser habilitado, o condutor deverá cumprir o prazo de suspensão, fazer o
curso de reciclagem em uma autoescola credenciada ao órgão e ser
aprovado no teste de legislação.
Processo - Notificado pelo Detran em processo de
suspensão do direito de dirigir, o condutor tem 30 dias para apresentar a
defesa prévia, por meio de carta. Se a defesa for deferida, o processo é
arquivado. Caso contrário, o motorista pode entrar com recurso na Junta
Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), no prazo também de 30
dias. Se houver novo indeferimento, ainda resta a alternativa de
recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a última instância
do julgamento. Para a decisão do colegiado, não cabe recurso.
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