Por Redação BNews
O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta quinta-feira (27), determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel
Pedro Rodrigues Soares, para que se apure eventual crime contra a
administração pública em função do cometimento de diversas
irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2015,
tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços
técnicos especializados em levantamento de dados de rotina
administrativa. Diante da ausência da efetiva prestação dos serviços, o
conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento
aos cofres municipais da quantia de R$95.760,00, com recursos pessoais,
e multou o gestor em R$5 mil.
A relatoria não identificou nos processos
de pagamento qualquer documento que comprovasse a efetiva prestação dos
serviços pela empresa Consult.com. Além disso, foram constatados
diversos vícios formais na tomada de preço. Os documentos apresentados
com a prévia cotação dos preços não foram considerados aptos a
demonstrar que houve a efetiva pesquisa de mercado, vez que contêm
indícios de terem sido copiados um do outro, até por usarem termos
absolutamente idênticos, inclusive os erros gramaticais. Também não
houve a publicação resumida do edital e o acompanhamento e fiscalização
da execução do contrato por meio de um representante da administração.
Cabe recurso da decisão.
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