O TCM - Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao
pedido de reconsideração formulado pelo ex-presidente da Câmara de
Itabuna, Aldenes Meira (PC DO B), mas manteve a decisão que rejeitou as
contas relativas ao exercício de 2015. Diante da nova documentação
apresentada na fase recursal, o relator do parecer, conselheiro Plínio
Carneiro Filho, determinou a exclusão do decisório do questionamento
relacionado a gasto elevado com contratação de empresa para realização
de concurso público e reduziu a multa aplicada para R$ 3 mil. Foram
mantidas as irregularidades relacionadas a despesas imoderadas com
serviços de buffet; publicidade; serviços de cópia, informática e
locação e manutenção das impressoras, bem como as questões envolvendo
procedimentos licitatórios no montante de R$ 668.920,70 e
inexigibilidades e dispensa, no valor total de R$ 152 mil. (PSB)
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