O juiz federal substituto Raimundo Bezerra Mariano Neto condenou nesta
terça-feira (13) em primeira instância a ex-prefeita Monalisa Tavares e
outras duas pessoas a dois anos de detenção e multa em uma ação penal
aberta em abril de 2014 a pedido do Ministério Público Federal. Os
outros condenados são a secretária de Administração e Finanças e o chefe
do setor de licitações da época. Cada uma das detenções, que seriam
cumpridas em regime aberto, foi convertida em prestação pecuniária no
valor de dez salários mínimos. Nas acusações, o Ministério Público
Federal indicou a existência de licitação fraudada na aquisição de
combustíveis em uma tomada de preço de 2007 e duas de 2008 e uma
licitação por convite de 2007, que somam mais de 2 milhões de reais em
valores da época. As compras beneficiaram o posto Caires, que
“sistematicamente vencia as licitações no município”.
É a segunda condenação penal de Monalisa com base
nas investigações da Polícia Federal na Operação Vassoura de Bruxa, que
analisou desde 2008 suspeitas de fraudes em licitações em vários
municípios baianos. Há cerca de quatro meses, a ex-prefeita e o chefe do
setor de licitações de seu governo já haviam sido condenados também a
dois anos de detenção e multa por acusações do Ministério Público
Federal por irregularidades em licitações para compra de material de
construção. As condenações foram convertidas em prestação de serviços à
comunidade e pagamentos a instituição social. A ex-prefeita recorreu da
sentença. Na ação que analisou as acusações de fraudes em compra de
combustíveis, os acusados também discordaram das afirmações do
Ministério Público. “Alegações finais pelas rés Monalisa Gonçalves
Tavares e Cristiane Fernandes de Sousa Arraes, às fls. 188/208, onde
refutaram todos os termos em que formulada a denúncia, afirmando que não
há prova nos autos a demonstrar que tenham agido dolosamente, não
podendo, assim, ser responsabilizadas pelos fatos narrados na denúncia. A
defesa requereu a desclassificação do crime do artigo 297, para aquele
previsto no artigo 299, ambos do Código Penal. Além disso, pleiteou a
aplicação do princípio da Consunção; exclusão da agravante e causa de
aumento previstas, respectivamente, nos artigos 62, I; 84, §2º e 297,
§1º, todos do Código Penal.” As condenações são de primeira instância e
cabem recursos à sentença da ação, que correu na segunda vara do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Itabuna.
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