Uma decisão liminar do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, titular
da 5ª Vara da Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª
Região do Maranhão suspende a obrigatoriedade aos Centros de Formação de
Condutores (CFCs) – autoescolas – de instalar simuladores de direção
como componente de exames de direção. A ação civil pública contra o
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi movida pelo Sindicato dos
Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Estado do Maranhão
(Sindauma). A decisão suspende a Resolução nº 543/2015 do Contran, que
“não poderia ultrapassar os limites do Código de Trânsito Brasileiro
para incluir uma nova etapa para os exames de habilitação; invoca, neste
ponto, ofensa ao CTB 147”, segundo diz trecho da decisão. O Art. 147 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/97 – diz que
candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve se submeter
apenas aos testes de aptidão física e mental; escrito, sobre legislação
de trânsito; de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do
Contran; e de direção veicular, realizado na via pública. (G1)
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