Foi sancionada na cidade de Ilhéus a Lei nº 3.767, de 18 de dezembro de
2015, que dispõe sobre a realização de coleta de amostras das águas de
reservarias das escolas, creches e unidades de saúde do Município para
análises. Este projeto de autoria do Vereador Cosme Araújo (PDT), visa
estabelecer a obrigatoriedade de analisar e a fiscalização da
qualidade das águas dos reservatórios das escolas, creches e unidades
de saúde, e assim garantir condições para avaliar se água é potável, se
está em condições para o consumo humano, se os parâmetros
microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendem ao padrão de
potabilidade e que não ofereça riscos à saúde. “É de responsabilidade do
Sistema de Abastecimento Público de Água o conjunto de atividades,
instalações e equipamentos destinados a fornecer água potável à
comunidade. Para que a água seja considerada potável, ela deve atender a
uma série de características, tanto físicas, químicas e
bacteriológicas”, adverte Cosme Araújo. Do site O Defensor.
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