Os impostos estaduais das mercadorias compradas pela internet passam a
ser repartidos entre estados de origem e destino do bem a partir desta
sexta-feira (1º). Estas são algumas das novas regras para a cobrança do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o
comércio eletrônico. Em 2016, o estado de destino da mercadoria ficará
com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem
direito a receber); e o estado de origem, com 60%. Já em 2017, a
proporção se inverterá: 60% para o estado comprador e 40% para o estado
vendedor. O estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de
2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino. A
medida integra a Emenda Constitucional (EC) 87/2015, promulgada pelo
Congresso em abril do ano passado, depois de três anos de discussões. A
EC criou um cronograma para igualar a repartição do ICMS nas compras
virtuais aos demais tipos de consumo. Nas compras físicas, feitas nas
lojas, parte do ICMS interestadual fica com o estado produtor e parte
com o estado consumidor. A proporção varia de 7% a 12%, conforme o
estado de origem da mercadoria. (JB)
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