MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Juiz federal proíbe hospital de MT de fazer autópsia em corpo de índio


Indígena de 20 anos morreu após ter ficado internado por 15 dias.
Família alega que cultura indígena não permite o procedimento pós-morte.

Carolina Holland Do G1 MT
A Justiça Federal proibiu o Hospital Regional de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, de fazer qualquer exame de corpo de delito num índio da etnia Bakairi que morreu na unidade na última segunda-feira (24). O índio tinha 20 anos de idade e havia ficado 15 dias internado no hospital após ter sofrido uma queda de moto. A determinação judicial atendeu ao anseio da família, que alega que a cultura indígena não permite que se faça esse tipo de procedimento no corpo, que continua no necrotério do hospital.
A decisão é do dia 26 de agosto e foi proferida pelo juiz substituto Leonardo Soares. O magistrado determinou ainda que o corpo do indígena fique no necrotério, devidamente refrigerado, e que o hospital encaminhe em até 24 horas os prontuários e relatórios médicos detalhados que apontem a causa da entrada do paciente na unidade. A pena para o descumprimento da decisão é de R$ 1 mil por dia.
A Secretaria de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) informou que está providenciando o repasse da demanda exigida pelo Poder Judiciário e que o corpo deve permanecer no necrotério.
"A Constituição Federal preceitua em seu artigo 231 que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições" e "a situação fática menciona a existência de costume indígena o que não pode deixar de ser protegido por qualquer instância ou divisão do Poder Judiciário e dos demais poderes da República", dizem trechos da decisão.
O caso
O índio caiu da moto no dia 9 de agosto em Paranatinga e foi levado para um hospital do próprio município. Mas, devido à gravidade, foi transferido para Rondonópolis, a 270 km da cidade, onde morreu depois que quase 15 dias internado.
Inicialmente, o pedido judicial para que o hospital não fizesse o procedimento foi feito pela Defensoria Pública à Justiça estadual, que entendeu que a competência era federal. Os indígenas procuraram a ajuda da Defensoria Pública por meio da Casa do Índio (Casai) de Rondonópolis, depois que foram informados que o hospital iria fazer o exame, que teria sido pedido por uma autoridade.
"Não houve crime, por isso não é precisao fazer exame de corpo de delito", disse a defensora pública Jaqueline Nunes. O pedido para que o procedimento não fosse realizado foi feito com base na lei. "A Constituição Federal assegura o resguardo da tradição indígena. Levamos em conta também o Estatuto do Índio", afirmou.
MPF
O Ministério Público Federal instaurou um procedimento preparatório para analisar o caso. Conforme o procurador federal Paulo Taek, ainda não está claro a motivação para os exames de corpo de delito. "É preciso que se verifiquem as razões para que isso seja feito porque, por ora, não acreditamos que seja necessário", disse.
O Ministério Público Federal também acompanha o caso e expediu recomendação para que o hospital não faça a necropsia até que se investigue o porquê da necessidade do procedimento.

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