Indígena de 20 anos morreu após ter ficado internado por 15 dias.
Família alega que cultura indígena não permite o procedimento pós-morte.
A Justiça Federal proibiu o Hospital Regional de Rondonópolis, a 218 km
de Cuiabá, de fazer qualquer exame de corpo de delito num índio da
etnia Bakairi que morreu na unidade na última segunda-feira (24). O
índio tinha 20 anos de idade e havia ficado 15 dias internado no
hospital após ter sofrido uma queda de moto. A determinação judicial
atendeu ao anseio da família, que alega que a cultura indígena não
permite que se faça esse tipo de procedimento no corpo, que continua no
necrotério do hospital.
A decisão é do dia 26 de agosto e foi proferida pelo juiz substituto Leonardo Soares. O magistrado determinou ainda que o corpo do indígena fique no necrotério, devidamente refrigerado, e que o hospital encaminhe em até 24 horas os prontuários e relatórios médicos detalhados que apontem a causa da entrada do paciente na unidade. A pena para o descumprimento da decisão é de R$ 1 mil por dia.
A Secretaria de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) informou que está
providenciando o repasse da demanda exigida pelo Poder Judiciário e que o
corpo deve permanecer no necrotério.
"A Constituição Federal preceitua em seu artigo 231 que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições" e "a situação fática menciona a existência de costume indígena o que não pode deixar de ser protegido por qualquer instância ou divisão do Poder Judiciário e dos demais poderes da República", dizem trechos da decisão.
O caso
O índio caiu da moto no dia 9 de agosto em Paranatinga e foi levado para um hospital do próprio município. Mas, devido à gravidade, foi transferido para Rondonópolis, a 270 km da cidade, onde morreu depois que quase 15 dias internado.
Inicialmente, o pedido judicial para que o hospital não fizesse o procedimento foi feito pela Defensoria Pública à Justiça estadual, que entendeu que a competência era federal. Os indígenas procuraram a ajuda da Defensoria Pública por meio da Casa do Índio (Casai) de Rondonópolis, depois que foram informados que o hospital iria fazer o exame, que teria sido pedido por uma autoridade.
"Não houve crime, por isso não é precisao fazer exame de corpo de delito", disse a defensora pública Jaqueline Nunes. O pedido para que o procedimento não fosse realizado foi feito com base na lei. "A Constituição Federal assegura o resguardo da tradição indígena. Levamos em conta também o Estatuto do Índio", afirmou.
MPF
O Ministério Público Federal instaurou um procedimento preparatório para analisar o caso. Conforme o procurador federal Paulo Taek, ainda não está claro a motivação para os exames de corpo de delito. "É preciso que se verifiquem as razões para que isso seja feito porque, por ora, não acreditamos que seja necessário", disse.
O Ministério Público Federal também acompanha o caso e expediu recomendação para que o hospital não faça a necropsia até que se investigue o porquê da necessidade do procedimento.
A decisão é do dia 26 de agosto e foi proferida pelo juiz substituto Leonardo Soares. O magistrado determinou ainda que o corpo do indígena fique no necrotério, devidamente refrigerado, e que o hospital encaminhe em até 24 horas os prontuários e relatórios médicos detalhados que apontem a causa da entrada do paciente na unidade. A pena para o descumprimento da decisão é de R$ 1 mil por dia.
"A Constituição Federal preceitua em seu artigo 231 que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições" e "a situação fática menciona a existência de costume indígena o que não pode deixar de ser protegido por qualquer instância ou divisão do Poder Judiciário e dos demais poderes da República", dizem trechos da decisão.
O caso
O índio caiu da moto no dia 9 de agosto em Paranatinga e foi levado para um hospital do próprio município. Mas, devido à gravidade, foi transferido para Rondonópolis, a 270 km da cidade, onde morreu depois que quase 15 dias internado.
Inicialmente, o pedido judicial para que o hospital não fizesse o procedimento foi feito pela Defensoria Pública à Justiça estadual, que entendeu que a competência era federal. Os indígenas procuraram a ajuda da Defensoria Pública por meio da Casa do Índio (Casai) de Rondonópolis, depois que foram informados que o hospital iria fazer o exame, que teria sido pedido por uma autoridade.
"Não houve crime, por isso não é precisao fazer exame de corpo de delito", disse a defensora pública Jaqueline Nunes. O pedido para que o procedimento não fosse realizado foi feito com base na lei. "A Constituição Federal assegura o resguardo da tradição indígena. Levamos em conta também o Estatuto do Índio", afirmou.
MPF
O Ministério Público Federal instaurou um procedimento preparatório para analisar o caso. Conforme o procurador federal Paulo Taek, ainda não está claro a motivação para os exames de corpo de delito. "É preciso que se verifiquem as razões para que isso seja feito porque, por ora, não acreditamos que seja necessário", disse.
O Ministério Público Federal também acompanha o caso e expediu recomendação para que o hospital não faça a necropsia até que se investigue o porquê da necessidade do procedimento.
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