Ferramenta permite que registro seja feito direto pela internet.
Sistema vale para casos em que ocorrer acidentes sem mortes.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começa a utilizar em Alagoas, a
partir desta segunda-feira (29), uma ferramenta eletrônica para registro
de acidentes de trânsito. A Declaração de Acidentes de Trânsito,
chamada "e-DAT", permite ao usuário registrar acidentes sem vítima
diretamente pela internet, sem a necessidade da presença de um policial
rodoviário no local.
Segundo a PRF, essa ferramenta já foi implantada em alguns estados, como Ceará, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O documento substituirá, em alguns casos específicos, o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), confeccionado pelos agentes da PRF no local da ocorrência.
O usuário poderá, através do site do órgão, fazer a sua DAT. Serão levados em conta acidentes que não tenham como resultados pessoas feridas ou mortas, envolvendo até cinco veículos, danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público e que não envolvam transportadores de produtos perigosos ou oficiais.
Registro de acidentes simples
A declaração tem valor legal e é reconhecida pelos órgãos e seguradoras. O usuário também deverá, obrigatoriamente, possuir uma conta de e-mail. Esse será o principal canal de comunicação entre o cidadão e a PRF.
A PRF orienta a todos que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT, anotem o local (BR e KM), a data e o horário da ocorrência, fotografem a posição dos veículos envolvidos e os respectivos danos aparentes.
Após a adoção de tais medidas, retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com quatro pontos na CNH do condutor infrator.
A PRF se coloca à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas por meio do telefone 191.
O documento substituirá, em alguns casos específicos, o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), confeccionado pelos agentes da PRF no local da ocorrência.
O usuário poderá, através do site do órgão, fazer a sua DAT. Serão levados em conta acidentes que não tenham como resultados pessoas feridas ou mortas, envolvendo até cinco veículos, danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público e que não envolvam transportadores de produtos perigosos ou oficiais.
Registro de acidentes simples
A declaração tem valor legal e é reconhecida pelos órgãos e seguradoras. O usuário também deverá, obrigatoriamente, possuir uma conta de e-mail. Esse será o principal canal de comunicação entre o cidadão e a PRF.
A PRF orienta a todos que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT, anotem o local (BR e KM), a data e o horário da ocorrência, fotografem a posição dos veículos envolvidos e os respectivos danos aparentes.
Após a adoção de tais medidas, retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com quatro pontos na CNH do condutor infrator.
A PRF se coloca à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas por meio do telefone 191.
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