Empresa terá que creditar valor correspondente ao tempo sem sinal.
Usuários de pré-pago recebem em até 30 dias e de pós-pago em 60 dias.
O ressarcimento é uma resposta ao ofício encaminhado no dia 10 de abril pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), por meio do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, Procon/SC, para a TIM.
Todos os usuários que ficaram sem o sinal da operadora das 9h30 às 13h em todo o estado no dia 18 de abril serão reembolsados, informou a empresa.
Para quem tem serviço pré-pago, o reembolso deve ocorrer em até 30 dias. A empresa enviará um SMS com o valor correspondente em bônus. Para os planos pós-pago, são 60 dias para o cumprimento. O pagamento será identificado na fatura, de acordo com o plano contratado.
O Procon esclarece que, assim, a empresa cumpre a Resolução 477/2007 da Anatel e os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
“Tivemos reclamações de consumidores que ficaram até cinco horas sem serviço de voz e de rede. Foi um verdadeiro apagão”, afirma o secretário Defesa do Consumidor de Florianópolis, Tiago Silva, que entrou com o ofício no dia 20 de abril.
A empresa teve 48 horas para explicar os motivos da interrupção dos serviços. Caso não apresentasse explicações, ela estaria sujeita à suspensão da venda de serviços e a multa de R$ 6 milhões, segundo o secretário.
De acordo com a companhia, houve falha em um equipamento da rede localizado na cidade de São José, na Grande Florianópolis.
Em nota emitida no dia 20 de abril, a empresa afirmou que “a falha ocorrida na manhã do sábado e que deixou clientes da região Sul sem serviços de dados e voz foi restabelecida as 12h50”. A empresa também informou que permanecia “atuando em falhas pontuais para o total funcionamento da rede”.
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