MPF vê indício de crime
Governo tentava evitar a convocação de ministros e outras autoridades para se explicarem ao TCU. MPF abre nova frente de apuração
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Leiam a nota publicada no site de Veja.com nesta quarta-feira, dia 29 de abril:
O Tribunal de Contas da União (TCU) negou nesta quarta-feira recursos do governo federal contra decisão que apontou irregularidades em manobras da equipe econômica para fazer com que bancos públicos assumissem repasses a programas sociais. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Central apresentaram embargos de declaração, nos quais tentavam evitar determinações como a convocação de autoridades para explicar as falhas apontadas e o envio de relatório de auditoria para o Ministério Público Federal (MPF).No último dia 15, o TCU julgou irregular a prática de relegar o pagamento de obrigações a bancos estatais. Tal ato é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – e pode ser enquadrado como crime de responsabilidade.
Também ontem, o MPF resolveu abrir investigação por indícios de crime nas “pedaladas fiscais”. Leiam o trecho da reportagem do Estadão:
O MPF em Brasília já tocava um inquérito para apurar, na esfera cível, se houve improbidade administrativa de integrantes da equipe econômica ao autorizar as “pedaladas”. Agora, com base na auditoria do TCU, os procuradores avaliam também uma possível afronta ao Código Penal.O relatório aprovado pela corte de contas diz que, ao antecipar recursos para cumprir obrigações que eram do Tesouro, os bancos fizeram empréstimos ao governo. O artigo 359-A da lei penal proíbe “ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou interno, sem prévia autorização legislativa.”“O crime é fazer uma operação de crédito tácito”, explica o procurador do Núcleo de Combate à Corrupção Ivan Cláudio Marx, que abriu o procedimento criminal. Ele requisitou cópia do inquérito que apura improbidade. A investigação deve ficar a cargo dele tanto na esfera cível quanto na penal, como prevê regra do MPF.”
As pedaladas fiscais estão entre as justificativas para abertura de processo de impeachment.
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