A
Rota Transportes vem a público lamentar o falecimento do jovem cidadão
Paulo Henrique Araújo dos Santos, ocorrido no dia 01 de novembro, no
Hospital de Base de Itabuna, e manifestar condolências a todos os seus
familiares e amigos, ao tempo em que presta os seguintes
esclarecimentos:
1. A Rota Transportes obedece a procedimentos de manutenção corretiva e
preventiva em toda a sua frota de veículos e todos os carros em
circulação estão devidamente vistoriados pela Agência Estadual de
Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da
Bahia - Agerba.
2. Desde o dia em que ocorreu o acidente que vitimou o senhor Paulo
Henrique, 18 de outubro, nas imediações do entroncamento de Itapé, ao
longo da BR 415, independente da apuração dos fatos, a empresa prestou
assistência à família da vítima, inclusive, transportando seus
familiares e cobrindo os custos de passagem e alimentação, diariamente,
enquanto o mesmo encontrava-se internado.
3. A Rota custeou a realização de todos os exames necessários, não
disponibilizados pelo Hospital de Base, bem como levou produtos de
higiene pessoal para o hospitalizado. Vale ressaltar que, desde a data
do ocorrido, técnicos de enfermagem do setor médico da Rota estiveram
presentes no hospital, diariamente, acompanhando o caso.
4. A empresa manteve contato com a direção do hospital, por meio do
médico do Trabalho da Rota, informando do seu compromisso em
providenciar todos os medicamentos necessários ao tratamento do senhor
Paulo Henrique.
5. No tocante à reivindicação dos familiares e amigos, quanto à
transferência do acidentado para a Santa Casa de Misericórdia de
Itabuna, importante esclarecer que a decisão de transferência do
paciente não competia à Rota Transportes, cabendo à equipe médica do
Hospital de Base avaliar essa necessidade.
6. Em nenhum momento a empresa foi solicitada, pelas autoridades
médicas, para transferência do paciente, e durante todo o período, a
informação repassada à empresa foi no sentido de que o mesmo
encontrava-se devidamente assistido na Unidade de Tratamento Intensivo
daquele Hospital.
7. Com imenso pesar, lamentamos que o senhor Paulo Henrique tenha vindo a
óbito, ao tempo em que informamos que a empresa prestou toda
assistência necessária para a realização das exéquias, arcando com as
despesas daí decorrentes.
VERDINHO DE ITABUNA
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