Uma criança de cinco anos terá o nome de três mulheres como mães na
certidão de nascimento. A Justiça em Vitória da Conquista, em uma
decisão inédita, permitiu a inclusão dos nomes no registro da criança. A
decisão foi tomada a partir de um acordo entre a genitora e um casal
homo afetivo, que garantiu o reconhecimento das três como mães da
criança. Segundo o defensor público Pedro Fialho, responsável pelo caso,
a criança já convivia desde os primeiros meses de vida sob a guarda
provisória do casal que pretendia sua adoção desde 2012. A mãe
biológica, após passar dificuldades na gravidez, concordou em entregar a
criança aos cuidados do casal, por entender que seria melhor para o
filho, mesmo que tivesse que abrir mão do papel de mãe. Durante a
audiência na Justiça, as partes concordaram em manter o poder familiar
da genitora. A ação foi homologada pelo Judiciário com a devida
regulamentação dos termos de guarda e visitação da criança. A Vara da
Infância e Juventude da cidade levou em consideração a tese da
multiparentralidade - que é a possibilidade jurídica de inserção de mais
de um pai ou de uma mãe no registro civil da pessoa. "Em casos
singulares, a maternidade ou a paternidade natural e a civil podem ser
reconhecidas cumulativamente, coexistindo uma sem que se exclua a outra.
Tal solução, aparentemente pouco ortodóxica, vem emprestar verdadeira
valia a situação fática da presente demanda, para além de resguardar os
direitos contrapostos em juízo”, diz o defensor. Para ele, a medida
atende o melhor interesse da criança. (Bahis Notícias)
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