Aparelho não capta nitidamente as imagens; cabe recurso à decisão.
Loja deve ajudar empresa a custear a indenização, determinou juiz.
De acordo com a ação, o equipamento não capta nitidamente as imagens. As empresas alegaram não ter responsabilidade sobre a falha e afirmaram não haver danos morais. No entanto, elas não apresentaram laudo que comprova que o celular não tivesse defeito.
Responsável por analisar o caso, o juiz Aiston Henrique de Sousa entendeu que o fabricante tem responsabilidade pelo vício do produto. Ele também entendeu que é dever da loja ser solidária e ajudar a pagar a indenização.
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