MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Cliente reclama de agressão na Insinuante: ‘fui humilhado’


Por: Juliana Nobre (Twitter: @julianafrnobre) - BOCÃO NEWS
O sonho de mobiliar a casa para o casamento se tornou pesadelo para Aurelino Junior. Em contato com o Bocão News nesta terça-feira (2), Junior contou que de posse de um panfleto de ofertas das Lojas Insinuante, adquirido em promoção para o Dia dos Pais, escolheu produtos para a sua lista de casamento, que ocorre no fim do ano. Por ver preços ‘tentadores’, como uma TV Led, de 50 polegadas, ao valor de R$ 259 à vista, seguiu para a loja situada no shopping Iguatemi.

Ao apresentar o material, adquirido no mesmo local, com os produtos escolhidos em mãos, Aurelino diz que foi agredido verbalmente por uma das vendedoras. “Estive na loja no dia 5 de agosto. Na hora de pagar os produtos, a vendedora disse que não venderia por aquele valor que apresentei no encarte. Ao reclamar, ela me chamou de ‘pobre lascado’, pediu para que os seguranças me retirassem da fila e colocar os produtos onde estavam nas prateleiras. Fui humilhado na frente de várias pessoas, constrangido moralmente. Minha alma está dilacerada até agora”, conta.

Após o ocorrido, Aurelino registrou reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor do Grupo Insinuante, mas não obteve retorno. Ao retornar a solicitação, foi informado de que aguardasse prosseguimento da loja. O consumidor registrou também ocorrência no Procon Bahia, onde também não obteve resposta.

No material de propaganda da loja é possível perceber que a informação dos valores, se é pagamento à vista ou parcelado, não está esclarecida devidamente. O superintendente do Procon Bahia, Ricardo Soares, explica que o consumidor tem direito à informação clara e precisa sobre os produtos em encartes de propagandas. “A boa fé deve reger as relações de consumo. Neste caso, se a informação não é clara ao consumidor, ele pode solicitar o valor que está na propaganda, pois a oferta vincula o fornecimento”, completou.

Soares ainda afirma que este caso é considerado propaganda enganosa. De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor ‘é proibida toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva’, caracterizada ‘qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços’. Fazer afirmação falsa ou enganosa pode levar o autor a detenção de três meses a um ano e multa.

O superintendente ainda garantiu que o consumidor, Aurelino Junior, terá os produtos vendidos ao preço do encarte. O procedimento será encaminhado nesta quarta-feira (3), na sede do órgão.

A reportagem tentou contato com a loja, mas não obteve sucesso até o fechamento desta matéria.

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