MEDIÇÃO DE TERRA

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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Airbus culpa pilotos, TAM e Infraero por acidente em Congonhas em 2007


Alegação está em processo movido pela Itaú Seguros sobre indenizações.
Infraero diz que pista cumpre requisitos de segurança.

Do G1 São Paulo
Acidente da TAM em Congonhas em 2007 (Foto: Aquivo G1)Acidente da TAM em Congonhas deixou 199 mortos
em 2007 (Foto: Aquivo/G1)
A empresa francesa Airbus afirmou na Justiça brasileira que o acidente que deixou 199 mortos nas proximidades do Aeroporto de Congonhas em 2007 teve como motivos as falhas dos pilotos da aeronave, a falta de providência da TAM para garantir a segurança do voo e problemas no aeroporto.
A tese foi defendida em ação na qual a Airbus é processada pela Itaú Seguros, empresa seguradora da TAM e que é responsável por pagar às indenizações do acidente.
A Airbus elaborou a relação para rebater a tese da Itaú Seguros, que aponta falhas no projeto da aeronave.
Em decisão de março deste ano, a juíza da 36ª Vara Cível Adriana Benedito afirma que a Airbus sustenta em síntese “falha dos pilotos no manuseio dos manetes, a existência de diversos mecanismos para que o acidente fosse evitado, que a empresa TAM não quis instalar o software para aumentar os avisos em caso de assimetria dos manetes, problemas no Aeroporto de Congonhas.”
Segundo investigação do Ministério Público Federal, perícia realizada após o acidente apontou o erro de posicionamento dos manetes, instrumentos que servem para determinar a aceleração dos motores, como fato determinante para a tragédia.
Ainda não há sentença sobre a ação entre a Itaú Seguros e a Airbus. Procuradas, as empresas não se manifestaram. Já a Infraero afirmou que a pista de pouso e decolagens do Aeroporto de Congonhas “cumpria à época e cumpre hoje os requisitos de segurança da aviação civil, sendo homologada para operações de pousos e decolagens”.
Criminal
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu em abril a condenação da ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu e do então diretor de Segurança de Voo da TAM Marco Aurélio dos Santos de Miranda por atentado contra a segurança de transporte aéreo na modalidade dolosa (quando há a intenção).
No pedido feito à Justiça, o procurador da República Rodrigo de Grandis os responsabiliza criminalmente pelo acidente do voo TAM JJ 3054, em julho de 2007 no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo.
Para o MPF, Denise Abreu e Marco Aurélio Miranda assumiram o risco de expor a perigo as aeronaves que operavam no terminal. Com a mudança de crime culposo para doloso, a pena de prisão em uma eventual condenação sobe de quatro para 24 anos. Em julho de 2011, o MPF os denunciou na modalidade culposa.

No decorrer do processo, entretanto, a partir da análise dos elementos colhidos e dos depoimentos de várias testemunhas e dos próprios réus, o MPF ficou convicto de que tanto Denise Abreu quanto Marco Aurélio assumiram o risco por eventuais acidentes.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPF em 2011, o diretor da TAM tinham conhecimento “das péssimas condições de atrito e frenagem da pista principal do aeroporto de Congonhas” e não tomou providências para que os pousos fossem redirecionados para outros aeroportos, em condições de pista molhada.

O MPF considerou que a então diretora da Anac, Denise Abreu, “agiu com imprudência” ao liberar a pista do aeroporto de Congonhas, a partir de 29 de junho de 2007, “sem a realização do serviço de 'grooving’ e sem realizar formalmente uma inspeção, a fim de atestar sua condição operacional em conformidade com os padrões de segurança aeronáutica”.

O criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, defensor de Marco Aurélio, disse, por ocasião da denúncia em 2011, à Agência Estado que recebeu "com estupefação" a denúncia da Procuradoria da República. "A defesa esperava um pedido de arquivamento do inquérito policial", observou o criminalista, apontando "duas razões" para sua certeza de que os autos deveriam ser arquivados.

"Em primeiro lugar, no curso do longo inquérito (da Polícia Federal), efetivamente não há nem mesmo meros indícios de que alguma pessoa tenha concorrido de algum modo, mesmo que culposo, para o trágico acontecimento." A segunda razão de Mariz: "Corroborando a inexistência de elementos incriminadores, esse mesmo inquérito ficou nas mãos da acusação durante mais de um ano e meio a mostrar que o representante do Ministério Público Federal não estava encontrando fundamentos para o oferecimento da denúncia. E diga-se: o procurador (Rodrigo de Grandis) é um dos mais operosos e competentes representantes do MPF em São Paulo."

Em nota em 2011, a defesa de Denise Abreu afirmou que "possui todas as formas de demonstrar a sua absoluta inocência e o que certamente levará à consequente rejeição da denúncia e à sua absolvição sumária.”

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