Decisão foi publicada nesta terça-feira (19), em Londrina, no Paraná.
MP conseguiu liminar após instaurar uma ação civil pública contra a cidade.
De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), a cidade, com mais de 500 mil habitantes, não possui leitos de UTI suficientes destinados aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente há 143 vagas de UTI adulto, 23 de UTI Neonatal, 19 de UTI pediátrica e seis vagas para vítimas de queimaduras.
Segundo a Central de Regulamentação de Leitos, o número de liminares recebidas pela promotoria ou por advogados interferiu na ordem do atendimento a pacientes que estavam aguardando por uma vaga. O coordenador da Central, Leandro Moraes, explica que as transferências sempre ocorrem, mas com as determinações judiciais o progresso dessa fila sofre interferências. “Vagas de UTI são limitadas e quando chega uma determinação judicial, muitas vezes nós transportamos o paciente de um hospital secundário para o pronto socorro de um hospital maior. A vaga de UTI, em si, nós não conseguimos de imediato, mas o paciente estando em um hospital grande as chances são maiores”, declarou o coordenador.
Leitos parados
O Hospital Universitário da Universidade Estadual de Lodrina (UEL) possui uma ala de UTI nova há um ano, mas faltam funcionários e não há previsão da realização de um concurso público para contratações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário