Portaria foi assinada na última sexta-feira (20) pelo presidente do TJMT.
Prazos são de todos os procedimentos que dependem do sistema bancário.
Presidente do TJ, desembargador Orlando Perri.(Foto: Renê Dióz/G1)
Os prazos da Justiça estadual agora estão fixados para o terceiro dia útil subsequente ao dia em que ocorrer o término da paralisação dos bancários. Segundo a portaria do TJMT, a prorrogação vale para recolhimento de custas processuais, preparos recursais, depósitos judiciais e demais atos que dependam dos estabelecimentos bancários.
Sendo assim, os recolhimentos de custas processuais deverão ser comprovados até o quinto dia útil subsequente ao fim da greve.
Esta é a primeira medida publicada em Mato Grosso por alguma instituição do estado como consequência da greve dos bancários.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por exemplo, informou que a paralisação não deverá alterar os prazos para recolhimento de tributos estaduais, mesmo com o comprometimento dos serviços em 100% das agências bancárias na Grande Cuiabá e em 200 das 357 unidades de todo o estado.
Segundo a Sefaz, o pagamento dos tributos estaduais deverá ser feito observando os mesmos prazos, mas por meio da internet ou pelos serviços de autoatendimento oferecidos pelos bancos integrantes da rede arrecadadora do estado, por caixas eletrônicos ou por correspondentes bancários, como as casas lotéricas.
Greve dos funcionários nas agências em Mato Grosso foi iniciada na quinta-feira (19). (Foto: Renê Dióz/G1)Em todo o Brasil, os bancários reivindicam mais segurança nas agências, reajuste salarial de 11,93% (5% de aumento real além da inflação), melhores condições de trabalho, fim das demissões, mais contratações, aumento da inclusão bancária, combate às terceirizações e proibição de dispensas imotivadas.
A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) disse que apresentou às lideranças sindicais dos bancários no dia 6 proposta de aumento salarial em 6,1%. A categoria alega que o reajuste só cobriu a inflação e não representou ganho real.
Nenhum comentário:
Postar um comentário