MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Diretor diz que Telexfree vai recorrer para recuperação judicial


Carlos Costa fez pronunciamento, em vídeo, na web.
Advogado recua e informa que empresa analisa decisão do juiz.

Murilo Cuzzuol Do G1 ES

Carlos Costa, diretor de marketing da Telexfree  (Foto: Reprodução/Youtube)Carlos Costa, diretor de marketing da Telexfree.
(Foto: Reprodução/Youtube)
Após ter indeferido o pedido de recuperação judicial pelo juiz Braz Aristóteles dos Reis, da Vara de Recuperação Judicial de Vitória, a Ympactus Comercial, razão social da Telexfree, analisa se entrará com um pedido de apelação na Justiça, para mais uma vez tentar a voltar a operar. Na internet, o diretor de marketing da empresa, Carlos Costa, diz que o corpo jurídico entraria com o recurso, mas um dos advogados do grupo, Danny Gomes, disse ao G1, nesta quarta-feira (25), que ainda analisa a apelação.
A empresa teve o pedido de recuperação judicial negado pela Justiça nesta segunda-feira (23), conforme publicado no diário online do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Na última sexta-feira (20), a empresa havia publicado um comunicado, em sua página no Facebook, avisando que a medida visava "proteger seus divulgadores e a empresa no Brasil".
No vídeo publicado nesta terça-feira, à noite, Carlos Costa convoca os divulgadores a reproduzirem o discurso de que a empresa está legal e contesta as alegações do magistrado na decisão judicial, onde diz que a Telexfree só deu início às atividades em março de 2012, apesar da razão social (Ympactus Comercial LTDA) estar em vigor desde 2010.
Com inúmeros comprovantes e documentos em mãos, Costa diz que a empresa (Ympactus) já atuava desde 2010, no setor de perfumaria e depois, em 2011, no segmento de leilão pela internet. "A empresa tem que ter dois anos de atuação e não o contrato de prestação de serviço. Se nós entramos com a recuperação judicial é porque temos os documentos necessários", diz o diretor.
O diretor de marketing rechaçou o entendimento do juiz, que considerou pequenos os valores que garantiriam o cumprimento da recuperação judicial.  Com uma planilha em mãos, o diretor da Telexfree apresentou a lista de credores e os valores que cada um tem a receber. "Aqui devemos ter uns cinco ou seis credores, e graças a Deus a grande maioria é de divulgadores", salienta.
Na planilha, Costa faz questão de mostrar quanto cada um dos credores receberiam caso a empresa estivesse em operação. O valor total seria de R$ 291.998.591,17, sendo que desse montante  R$ 230.158.882,12 seriam destinados ao pagamento dos divulgadores.
Entre os outros credores aparecem os advogados Danny Gomes e Wilson Furtado Roberto, cada um com R$ 7,5 milhões a receber. "O Brasil inteiro sabe que retido nosso pela Justiça, nós temos algo próximo a R$ 600 milhões de reais. Essa importância com certeza dá para pagar os R$ 291 milhões, independente do fluxo que a empresa teria durante a recuperação judicial. Provamos que dinheiro nós temos para pagar e que temos condição de pedir o que pedimos", ponderou Costa.
Carlos Costa, diretor de marketing da Telexfree  (Foto: Reprodução/Youtube)Carlos Costa, diretor de marketing da Telexfree (Foto: Reprodução/Youtube)
Rompimento
No vídeo, o diretor confirma o rompimento do contrato de prestação de serviço entre Telexfree e Ympactus Comercial, mas não detalha o que isso representa para a empresa. Questionado sobre o assunto, o advogado Danny Gomes, não respondeu se como rompimento, a razão social ficaria impedida de utilizar o nome fantasia "Telexfree" e quais seriam os impactos dessa mudança para os divulgadores.
Entenda o caso Telexfree
No dia 18 de junho, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou favorável a medida proposta pelo MP-AC para suspender as atividades da Telexfree. Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento. A magistrada afirma que a decisão não configura o fim da empresa, apenas suspende suas atividades durante o processo investigativo.
Medida é recurso para evitar falência
A recuperação judicial é um recurso previsto em lei para ajudar as empresas a evitarem a falência.
A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005, regula no país a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade. A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei, que explica que “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
A lei de 2005 acabou com o instrumento da "concordata" no Brasil e permite que a empresa endividada apresente a sua própria proposta para os credores.
A legislação fixa um prazo de seis meses para a negociação entre as partes, que é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça. No caso de não haver acordo entre credores e devedores sobre o plano de recuperação, é decretada a falência.
Investigações de pirâmides
Os Ministérios Públicos já receberam mais de 80 denúncias sobre supostas pirâmides financeiras em operação no país e cerca de dez tiveram ações ajuizadas, segundo a procuradora do Ministério Público de Goiás Mariane Guimarães, que integra a parceira entre Ministérios Públicos Federal e Estaduais. Telexfree, Bbom, Priples e Blackdever já tiveram seus bens bloqueados e a Mister Colibri já teve o bloqueio pedido, o que depende de uma decisão judicial.
Na segunda-feira (16), o Ministério da Justiça lançou uma cartilha para explicar as diferenças entre as pirâmides financeiras, que são ilegais, e o marketing mutinível, que é canal de distribuição de produtos e serviços legal.

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