STJ NEGA MEDIDA CAUTELAR PARA A TELEXFREE
Do Terra / Blog do Gusmão
A ministra Isabel
Gallotti, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu nesta
terça-feira uma medida cautelar pedida pela Ympactus Comercial Ltda, responsável
pela TelexFree, que é investigada por indícios de formação de pirâmide
financeira. A Justiça Estadual do Acre suspendeu na semana passada os pagamentos
e as novas adesões ao negócio, que oferece para seus sócios uma percentagem de
vendas de produtos anunciados pelo sócio em sites gratuitos de
propaganda.
Os advogados da
empresa levaram o caso ao STJ na tentativa de derrubar a liminar da Justiça do
Acre, que impede a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de
multa por nova adesão. Para a relatora, ainda falta esgotar a instância judicial
local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso,
segundo informou o STJ.
A empresa alega que
a atividade não é “pirâmide financeira”, mas sim marketing de rede, fato que o
STJ não pode avaliar neste momento do processo porque envolve análise de
circunstâncias factuais. O esquema de pirâmide é caracterizado quando o
organizador da empresa remunera seus antigos sócios com taxas de adesão cobradas
dos novos sócios, e não com o lucro do empreendimento.
De acordo com a
medida cautelar pedida pela empresa, a TelexFree atua desde 2012 e tem alto grau
de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a ação civil
pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com base em “ocorrências
isoladas” registradas no Procon local. A medida cautelar impediria “grave dano”,
como a quebra da empresa.
Segundo o
Ministério da Justiça, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do
Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas
relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso
seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de
Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em cerca de R$ 6
milhões.
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