Decisão condenou sindicato de hospitais por 'ato atentatório à justiça'.
Motivo foi suposta inflexibilidade do sindicato em negociar com grevistas.
De acordo com o TRT, o valor da multa é irrisório, tendo sido mais significativa a simples condenação ao pagamento. Entre os fatores que levaram ao despacho do desembargador nesta segunda-feira está o não comparecimento dos representantes do Sindessmat à última sessão de conciliação marcada pelo TRT para negociar o reajuste salarial pretendido pelos enfermeiros. O Sindessmat chegou a alegar que não enviou representantes devido ao clima de “animosidade” no local, o que não convenceu a Justiça.
Mais objetivamente, contudo, o despacho foi provocado por três ações judiciais protocoladas pelo Sindessmat na última semana por ocasião da greve: uma ação cautelar com objetivo de aumentar o percentual de profissionais da enfermagem atuando durante o movimento paredista; um agravo regimental e uma ação de dissídio coletivo, visando a declaração de abusividade da greve.
Abrangente, a ação de dissídio coletivo tem como uma de suas consequências a reunião de ambas as partes com a Justiça para uma decisão final a respeito dos pleitos da categoria e das exigências do patronato. Para o desembargador Edson Bueno, ao protocolar este tipo de ação com os mesmos argumentos da cautelar, o Sindessmat declarou tacitamente desistência da segunda medida, motivo pelo qual ela acabou sendo extinta.
Percentuais
Em decorrência disso, ficam também anuladas todas as demais decisões judiciais proferidas até então, inclusive a que o Sindessmat pretendia anunciar na tarde desta segunda-feira em entrevista coletiva concedida à imprensa, mandado de segurança concedido no domingo (14) pela desembargadora Maria Berenice Carvalho Castro Souza segundo o qual enfermeiros e técnicos de enfermagem teriam de voltar a manter quantidade mínima de 70% dos profissionais nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e 50% nos demais setores.
Anteriormente, os trabalhadores estavam mantendo efetivos em 50% e 30%, respectivamente, de acordo com determinação anterior do desembargador Edson Bueno.
Agora, com a extinção da ação cautelar, o advogado do Sindessmat, Alex Sandro Sarmento Ferreira, admitiu que os trabalhadores da enfermagem passam a não ter de se submeter a qualquer percentual. “Ficou uma situação obscura”, resumiu.
Por sua vez, o presidente do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sinpen), Dejamir Soares, explicou ao G1 que será mantido o percentual de efetivo que já vinha sendo praticado até domingo e que o Sindessmat tentou derrubar. “O mandado de segurança [expedido no domingo] prejudicava a greve, mas foi concedido arbitrariamente. A gente vai respeitar a decisão anterior do Edson Bueno, que foi uma decisão inteligente”, declarou.
Porém, com os percentuais de 50% dos profissionais em UTI e 30% em demais setores, o presidente do Sindessmat, José Ricardo de Mello, afirma não haver condições de trabalho.
“Não existe possibilidade de trabalhar com 30%. Se continuar esse percentual, não tem como fazer”, alegou, minutos após anunciar, com base no mandado de segurança de domingo, que os hospitais da rede privada voltariam a abrir seus pronto atendimentos a casos que não fossem somente de urgência e emergência.
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