Da Redação A TARDE
As pessoas que não votaram no primeiro turno das eleições municipais
deste ano podem justificar a ausência até quinta-feira, 6. O
requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido gratuitamente,
nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou no
site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).O eleitor deve apresentar o formula´rio ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios, após preenchimento. É necessário ainda apresentar o título e um documento com foto.
A justificativa deve ser comprovada via documentação, segundo o chefe da 15ª Zona Eleitoral, Márcio Jorsito. "Vale ressaltar que todas as petições serão ainda submetidas à análise do Juiz Eleitoral", afirma.
Os eleitores que não apresentarem a justificativa ficam impedidos de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino.
Os eleitores que deixaram de comparecer à votação no segundo terão que justificar também, mesmo aqueles que justificarem a ausência no primeiro. Dia 27 de dezembro é o prazo para os que deixaram de votar no segundo turno, apresentem o formulário de Justificativa Eleitoral.
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